Uma estudante de Medicina com 100% do curso financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi surpreendida ao ser cobrada pelo Centro Universitário de Várzea Grande (Univag) por adicionais na mensalidade do curso. A aluna iniciou os estudos em 2014 e a partir do primeiro semestre de 2016 começou a ser cobrada pela instituição.
Para conseguir continuar a frequentar as aulas, a universitária acionou a Justiça. De acordo com os autos, a universidade cobrou R$ 10,5 mil adicionais da aluna, sob a condição de ela não poder mais cursar a faculdade. O caso foi levado à 3ª Vara Cível de Várzea Grande, no qual ela conta que a Univag firmou um contrato no valor de R$ 42.360,00 para o período letivo de 01/2014 a 06/2014.
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A universidade contestou a ação apresentando a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) que em 2017 limitou o valor semestral em até R$ 30 mil para os novos contemplados do Fies, tendo o aluno que arcar com os custos adicionais.
A Univag apresentou um documento no qual a aluna se comprometeu a pagar os custos adicionais do curso que ultrapassasse o limite do financiamento do Fies e chegou a conseguir uma decisão favorável na primeira instância, mas ela foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no Supremo Tribunal Federal (STF), em várias tentativas da instituição de reverter a decisão.
SEGUNDA INSTÂNCIA
Na 2º Instância, o desembargador da Terceira Câmara De Direito Privado, Dirceu dos Santos, relator do processo, entendeu que a faculdade não deveria cobrar adicional da aluna, já que ela havia ingressado na universidade antes de a portaria do MEC estabelecer um limite de valor semestral.
“Portanto, a instituição apelada tinha plena ciência da possibilidade de limitação dos valores financiados a cada semestre, mas aderiu ao programa e aceitou alunos com financiamento por referido programa em 100%, não podendo agora, diante da limitação aplicada no reajuste semestral, desde 2015, impor à aluna a diferença entre a limitação imposta pelo FNDE e o valor que pratica”, sustentou o desembargador.
A ação vai contra ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a cobrança adicional na mensalidade é ilegal.
A universidade tentou diversos recursos, mas todos foram negados.
SUPREMO
Após o processo ter sido negado no TJMT, a faculdade recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de receber o valor cobrado. A instituição alegou violação em trechos da Constituição Federal, mas não convenceu o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Suprema Corte. Ele entendeu que a Univag não apresentou argumentos que pudessem desconstruir as alegações da aluna.
O voto de Moraes foi seguido pelos demais ministros no julgamento do mérito.