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Judiciário Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021, 11:21 - A | A

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SALÁRIO DOS SERVIDORES

Fachin diz que RGA não é vinculada à inflação e vota para arquivar processo

Ministro apontou que lei cita ocorrência de inflação apenas como uma condição para a revisão salarial dos servidores, sem criar vinculação

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento sobre a vinculação da Revisão Salarial Anual (RGA) dos servidores públicos estaduais ao INPC, índice que mede a inflação (variação de preços) para pessoas com renda de até cinco salários mínimos. Em voto apresentado nesta quarta-feira, 1º de dezembro, Fachin afirma que a RGA de Mato Grosso não está vinculada ao INPC e aponta a improcedência da ação.

O processo começou a ser julgado em plenário virtual na última sexta-feira (26) e ainda faltam 6 ministros apresentarem seus votos. Eles têm até o dia 3 de dezembro. Por hora, o placar está em 3 a 1 pela derrubada da lei estadual nº 8.278/2004, que trata da RGA.

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Em sua manifestação, Fachin acolheu o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que mostrou que a lei estadual apenas considera a perda salarial decorrente da inflação como uma das condições para pagamento da RGA. No entanto, a lei não estipula que a revisão salarial deve ser no mesmo índice medido pelo INPC. Desta forma, não há como falar em desrespeito às normas que impedem a vinculação de reajuste dos servidores estaduais a um índice federal.

“Porém, a leitura do art. 3º acima transcrito denota que o INPC não serve de índice para o reajuste, mas de mero indicador da perda inflacionária enquanto uma das condições eleitas pelo legislador para ensejar a revisão geral anual, a qual, de toda forma, também é prevista no art. 37, X, da CRFB. O índice efetivo será, conforme o art. 4ª, fixado mediante lei específica, observadas, de todo modo, as demais condições previstas no art. 3º e a sugestão da Comissão Especial prevista no art. 6º”, destacou o ministro.

Como não há uma vinculação explícita do valor da RGA, Fachin julgou improcedente a ação movida pelo Estado de Mato Grosso contra a lei de 2004. O processo foi protocolado pela PGR durante o governo de Pedro Taques (Cidadania), que enfrentou dificuldades para pagar a revisão salarial dos servidores. O ex-governador precisou parcelar a RGA de 2017. Já a revisão de 2018, no valor de 2%, só foi paga aos servidores estaduais neste ano de 2021.

INCONSTITUCIONAL - Até o momento, três ministros já votaram pela inconstitucionalidade da lei. Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou risco de lesão à autonomia e às finanças de Estados e Prefeituras com a vinculação da RGA a um índice federal.

O ministro explicitou ainda que a Súmula Vinculante nº 42 já proíbe este tipo de vinculação, pois há afronta à autonomia dos Estados e Municípios para definirem os reajustes de seus servidores.

O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

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