Elois Carlos Miranda, 52 anos, vulgo “Véio”, que foi condenado a 27 anos e 10 meses por assassinar e decapitar um homem em Tangará da Serra (240 km de Cuiabá) pediu por revisão de pena. Entretanto, o pedido foi negado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira, 28.
“Ocorre que, como não existe, neste Superior Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte para o processamento do presente pedido”, decidiu.
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A defesa argumentou que há ilegalidade na pena-base, pois a reincidência dele teria sido julgada na primeira e na segunda instância.
Para sustentar a decisão, inicialmente, o ministro explicou que como a condenação dele já foi definida o habeas corpus é substituído pela revisão criminal.
O magistrado não identificou nenhum constrangimento ilegal na condenação de Elois, pois na primeira instância foram considerados os antecedentes como circunstancias negativas, já na segunda fase foi reconhecido o agravante da reincidência.
“Ademais, não há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, considerando que a pena-base de cada um dos delitos foi fixada em 1/6 acima do mínimo legal para cada circunstância judicial desfavorável, o que se coaduna com a jurisprudência desta Corte, bem como que não houve o alegado bis in idem”, sustentou.
Sobre o crime
O crime ocorreu em agosto de 2021 contra José Claudeson de Souza Silva, de 25 anos, mas Elois só foi preso em março de 2022. A vítima foi assassinada na frente do próprio pai, Laison Henrique da Silva e Wallyson Grunevald Moreira. A vítima foi decapitada e a cabeça foi colocada em uma mochila. O corpo só foi encontrado um mês após o crime desovado em uma região de mata.
Segundo investigações na época, a vítima seria de uma facção rival aos assassinos.
Assim como “Véio”, os comparsas também foram condenados, sendo Laison e Wallyson condenados a 27 anos e um mês de prisão, cada.