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Judiciário Terça-feira, 06 de Julho de 2021, 06:31 - A | A

Terça-feira, 06 de Julho de 2021, 06h:31 - A | A

DEVO NÃO NEGO

Ex-presidente da Câmara de Cuiabá tem contas bloqueadas e pode perder carro para quitar dívida

A ordem do bloqueio e apreensão de automóvel foi autorizada pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá

Jefferson Oliveira

Repórter | Estadão Mato Grosso

O ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Justino Malheiros (PV), teve as contas bloqueadas e corre o risco de perder automóvel que estiver em seu nome para quitar uma dívida de R$ 54 mil, com o empresário Caio César Vieira de Freitas, um dos sócios da Solução Cosméticos.

A ordem do bloqueio e apreensão de automóvel foi autorizada pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, no último dia 30 de junho. Em agosto de 2020, Justino já havia sido obrigado judicialmente a pagar a dívida com o empresário, no entanto, o ex-vereador não cumpriu a ordem judicial e entrou com recurso de embargos de declaração. Na época a dívida estava em R$ 31,2 mil, porém, com o juros e correção monetária, o valor atual é de R$ 54 mil.

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Com o não pagamento, Caio peticionou uma nova ação pedindo o bloqueio de bens do político, apreensão de veículos em seu nome e ainda que o nome de Justino seja incluído no cadastro nacional de inadiplentes. Todos os pedidos realizados pelo empresário foram acatados pela juíza Edleuza Zorgetti.

"Ainda, destaco que os autos deverão permanecer em gabinete até que se processe a ordem  perante as  instituições financeiras e demais  sistemas  inculados ao Poder Judiciário mato­-grossense, devendo tais as informações ora extraídas permanecerem em sigilo, para acesso somente das pessoas envolvidas neste processo", diz parte da decisão da juíza.

Com isso, o ex-vereador terá suas contas bloqueadas via Sisbajud, até obtenção do valor do débito, terá também busca e bloqueio de bens, via Renajud e por último terá seu nome incluído no cadastro de devedores via Serasajud. Justino tem 15 dias para recorrer da decisão, assim como fez na primeira vez.

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