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Judiciário Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 09:02 - A | A

Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 09h:02 - A | A

DIREITO À SAÚDE

Estado se nega a fornecer medicamento de R$ 11 mil a homem com tumor no nariz em MT

Paciente entrou na justiça para conseguir o remédio

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Um paciente, de 56 anos, processou o Estado de Mato Grosso e o município de Barão de Melgaço para conseguir tratar a doença com o medicamento Dupilumabe 300mg, que pode custar até R$ 11 mil. O homem apresentou laudos médicos com tumores benignos no nariz (polipose nasal), sinusite de repetição, renite alérgica e bronquite asmática. O pedido foi acatado parcialmente pelo juiz José Luiz Leite Lindote, 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, publicado no último dia 19. 

“Diante do exposto, concedo, em parte, a tutela provisória de urgência, determinando a entrega pelo (s) requerido(s), com a urgência que o caso requer, do fármaco Dupilumabe 150mg em favor da parte Autora (conforme indicação médica anexa), observando o princípio ativo e sem preferência por marcas. Concedo o prazo de até 05 (cinco) dias para cumprimento”, decidiu o magistrado.

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Ainda nas deliberações, o juiz pediu para que o homem apresente uma nova avaliação médica ao final do trimestre para uma possível manutenção do medicamento.

O magistrado sustentou a decisão explicando que por se tratar de saúde, comprovada com laudos, é dever do Estado de do Município fornecer medicamentos e serem responsáveis pela manutenção da vida, saúde e dignidade. Mesmo não sendo um medicamento disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Nos autos, o paciente explica que já havia passado por duas cirurgias para a retirada dos tumores no seio nasal, mas que não teve sucesso nos procedimentos.

Apesar de o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) ter dado um parecer desfavorável ao fornecimento do medicamento, o juiz entende que a não disponibilidade do remédio no SUS não pode impedir o paciente de acessar o medicamento. O magistrado explica que o pedido só poderia ser recusado caso fosse um medicamento experimental, medicamentos sem registro ou que custasse uma quantidade muito grande dos cofres públicos.

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