Um paciente, de 56 anos, processou o Estado de Mato Grosso e o município de Barão de Melgaço para conseguir tratar a doença com o medicamento Dupilumabe 300mg, que pode custar até R$ 11 mil. O homem apresentou laudos médicos com tumores benignos no nariz (polipose nasal), sinusite de repetição, renite alérgica e bronquite asmática. O pedido foi acatado parcialmente pelo juiz José Luiz Leite Lindote, 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, publicado no último dia 19.
“Diante do exposto, concedo, em parte, a tutela provisória de urgência, determinando a entrega pelo (s) requerido(s), com a urgência que o caso requer, do fármaco Dupilumabe 150mg em favor da parte Autora (conforme indicação médica anexa), observando o princípio ativo e sem preferência por marcas. Concedo o prazo de até 05 (cinco) dias para cumprimento”, decidiu o magistrado.
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Ainda nas deliberações, o juiz pediu para que o homem apresente uma nova avaliação médica ao final do trimestre para uma possível manutenção do medicamento.
O magistrado sustentou a decisão explicando que por se tratar de saúde, comprovada com laudos, é dever do Estado de do Município fornecer medicamentos e serem responsáveis pela manutenção da vida, saúde e dignidade. Mesmo não sendo um medicamento disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Nos autos, o paciente explica que já havia passado por duas cirurgias para a retirada dos tumores no seio nasal, mas que não teve sucesso nos procedimentos.
Apesar de o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) ter dado um parecer desfavorável ao fornecimento do medicamento, o juiz entende que a não disponibilidade do remédio no SUS não pode impedir o paciente de acessar o medicamento. O magistrado explica que o pedido só poderia ser recusado caso fosse um medicamento experimental, medicamentos sem registro ou que custasse uma quantidade muito grande dos cofres públicos.