Dollar R$ 6,18 Euro R$ 6,43
Dollar R$ 6,18 Euro R$ 6,43

Judiciário Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, 16:04 - A | A

Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, 16h:04 - A | A

OPERAÇÃO HYPNOS

Esquema de desvios da Empresa Cuiabana de Saúde é enviado pra Justiça Federal

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

O processo judicial que apura os desvios da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) durante a pandemia de covid-19 será julgado pela Justiça Federal, conforme decisão do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, que reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso, já que envolve recursos federais. O caso foi revelado por meio da Operação Hypnos, deflagrada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). A decisão é desta sexta-feira, 29 de novembro.

“Diante do exposto, após o regular trâmite da ação penal, esclarecidas as especificidades do caso concreto, considerando que compete à União fiscalizar as verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde para os Fundos de Saúde dos demais entes, em qualquer modalidade, reconheço a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do presente feito”, decidiu.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

O magistrado explicou que a tramitação inicial na Justiça Estadual ocorreu dentro da legalidade, já que, à época da denúncia, não havia dados suficientes para determinar a origem federal dos recursos.

“Dentro dessa competência comum, a União exerce a função de cofinanciadora do SUS na organização constitucional do Sistema de Saúde, provendo ações indiretas e descentralizadas, em cooperação com os demais entes. [...]Assim, o art. 109, IV, da Constituição Federal estabelece a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas em que a União figure como interessada, direta ou indiretamente”, fundamentou o juiz.

Freitas destacou jurisprudência em casos semelhantes, reafirmando o entendimento de que processos envolvendo recursos federais devem tramitar na Justiça Federal.

O CASO
A Operação Hypnos teve duas fases, sendo a primeira deflagrada em fevereiro do ano passado. Ela foi baseada num relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que apurou inicialmente desvios na ECSP na ordem de R$ 1 milhão. O recurso teria como função as ações de combate à pandemia de covid-19.

O esquema funcionaria por meio de pagamentos à empresa Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda, para compra de remédios que nunca teriam sido entregues à farmácia da unidade. A suspeita é que a contratação tenha sido feita com o único objetivo de desviar recursos públicos da Saúde de Cuiabá.

Um mês depois da primeira fase, a Deccor deflagrou a segunda etapa da operação. Nesta, as investigações apontaram que os desvios superavam o montante de R$ 3,2 milhões. Na ocasião, a Justiça decretou a prisão do ex-secretário municipal de Saúde Célio Rodrigues, sequestro de bens e busca e apreensão contra 11 alvos.

Na ocasião, a Justiça também suspendeu a autorização de funcionamento da Remocenter. A empresa não possuía farmacêutico habilitado junto ao Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso, conforme determina a lei. Além disso, ela também não possuía autorização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covisa) do Município de Cuiabá.

search