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Judiciário Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 10:25 - A | A

Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 10h:25 - A | A

CASO DO PALETÓ

Emanuel questiona legalidade de gravação e Justiça suspende ação criminal

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a ação contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) no “Caso do Paletó”. Ele é réu na ação originada a partir da delação do ex-governador Silval Barbosa, que entre outras coisas, entregou à Justiça um vídeo mostrando Emanuel guardando maços de dinheiro, supostamente de propina, no paletó. O caso ganhou repercussão nacional ao passar no Fantástico em 2017. A decisão é desta quarta-feira, 28.

“Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal 1002091- 47.2020.401.3600 com relação ao paciente Emanuel Pinheiro, até ulterior decisão deste Tribunal”, decidiu.

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Em sua defesa, Emanuel alegou que o vídeo é a única prova existente do caso e que ele é ilegal, uma vez que há entendimento que provas clandestinas só podem ser utilizadas na defesa e não na acusação.

“Assim, ‘para suprimir a ilicitude da 'prova' aqui indigitada, a Autoridade Coatora simplesmente retirou do ordenamento jurídico, através de uma declaração de inconstitucionalidade, o texto legal que dizia que tal prova era irregular. E, para tanto, o Juízo de primeiro grau alegou que, ao limitar à defesa a utilização de uma gravação ambiental clandestina, vedando tal uso à acusação, o Legislador desrespeitou (i) o princípio da igualdade, (ii) o princípio do devido processo legal e (iii) o direito à segurança pública’", sustentou a defesa.

“Ainda se encontra pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.816 de relatoria do Ministro Nunes Marques, a constitucionalidade de tal dispositivo legal, contudo, em consulta ao referido feito no sitio da Suprema Corte, pode-se constatar que, até o momento, não houve manifestação, sequer provisória, daquela Corte sobre o ponto específico”, afirmou o magistrado.

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