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Judiciário Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 13:02 - A | A

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MULTA

Eleitor flagrado tirando foto da urna paga R$ 706 e se livra de processo penal

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral, homologou o acordo de não persecução penal do eleitor Vitor Camargo Madruga. Ele foi flagrado por fiscais eleitorais tirando fotos da urna durante a votação municipal de 2024. Vitor pagou R$ 706 à Associação Lunaar e se livrou da ação penal. A decisão foi publicada na última quinta-feira, 21.

“Considerando que o acordo de não persecução penal firmado pelas partes está regular, atendendo o que dispõe o art. 28-A do Código de Processo Penal, homologo, para que surta seus legais efeitos jurídicos. Para tanto, determino que aguarde o cumprimento das condições estabelecidas e o prazo concedido, ou seja, pagamento em uma parcela em trinta dias, certificando-se nos autos e após, abra-se vista ao Promotor de Justiça Eleitoral”, determinou.

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Vitor firmou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para que o processo eleitoral não fosse encaminhado para a Vara Criminal de Cuiabá. O acordo foi sugerido, pois o investigado não possui antecedentes criminais e a infração cometida tem como pena máxima 2 anos.

Apesar de não ter compartilhado as imagens da urna, ele foi abordado por militares, pois o ato configura infração ao artigo 312 do Código Eleitoral.

O infrator tinha a opção de a multa parcelada, sendo duas vezes de R$ 353, mas optou por pagar de uma vez através de uma transferência via pix, firmando o acordo.

“O autuado foi ouvido nesta solenidade, oportunidade que foi verificada a voluntariedade do acordo formalizado. Ainda, foi verificada legalidade, adequação e suficiência das condições firmadas no acordo formalizado. O requerido postulou pelo pagamento em uma parcela no prazo de trinta dias”, sustentou a magistrada. 

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