O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, negou novo recurso impetrado pela vereadora cassada Edna Sampaio (PT), mantendo a cassação de seu mandato. A ex-parlamentar ingressou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, solicitando a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tirou seu mandato. A decisão é desta terça-feira, 10 de setembro.
A petista enfrentou duas cassações na Câmara de Cuiabá por quebra de decoro parlamentar, sendo uma em dezembro de 2023 e outra em junho deste ano. O primeiro processo de cassação foi anulado, enquanto o segundo ainda é contestado por ela na Justiça.
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Na semana passada, a Justiça Eleitoral acatou uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e rejeitou o registro de candidatura da vereadora cassada, que busca a reeleição. Entretanto, ela garantiu que continuará a sua campanha eleitoral “sub judice”. A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, considerou que a vereadora cassada está inelegível.
No novo recurso, a vereadora cassada alegou que estava em tratamento de saúde e, por isso, não poderia comparecer às reuniões da Comissão Processante que tirou o seu mandato. Porém, o magistrado concluiu que não há provas de que Edna tenha apresentado qualquer atestado à Comissão Processante para justificar sua ausência nas audiências.
"O laudo médico apresentado neste processo judicial não comprova que a impetrante estava incapacitada de exercer suas funções ou mesmo de ser ouvida em procedimento administrativo, isso porque ausente a recomendação do médico de afastamento e a quantidade de dias concedidos à impetrante. O atestado apresentado apenas comprova que a impetrante estava em tratamento, sem, contudo, demonstrar que a impetrante deveria ser afastada de suas atividades", alegou o juiz.