Dollar R$ 5,59 Euro R$ 6,07
Dollar R$ 5,59 Euro R$ 6,07

Judiciário Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 07:02 - A | A

Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 07h:02 - A | A

VÁRIOS INDÍCIOS

Dono de tabacaria e colega presos por tráfico em MT tem liberdade negada

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus do dono de uma tabacaria Caubi Bischoff Fidelix e de Dheison Nunes Rocha. Os dois foram presos em flagrante por tráfico de drogas, uso ilícito de drogas, organização criminosa, posse irregular de arma de fogo em Colniza (1.057 km de Cuiabá) no último dia 3. A defesa alegou constrangimento ilegal na prisão e pediu pela liberdade dos dois. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 12.

“Quanto ao mais, trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

A defesa alegou que há ilegalidade na prisão dos dois por violação de domicílio por parte dos militares, que entraram no imóvel sem permissão e se sustentando apenas em denúncia anônima. Além disso, alega que a quantidade apreendida é pequena, sendo apenas comprimido de ecstasy e 3 porções de maconha.

De início, a ministra explica que o pedido não pode ser acolhido pela Corte porque o habeas corpus ainda não havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Além disso, Moura explica que não constata manifestação ilegal na prisão uma vez que, além da droga, a polícia também encontrou no imóvel R$ 1,7 mil em notas e moedas, sete celulares e munições.

“O que demonstram que as medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas ou insuficientes, no presente momento. Além disso, é necessário levantar o seguinte: nenhum indivíduo ou até mesmo 03 (três) indivíduos possuem ao mesmo tempo 07 (sete) celulares em só ambiente”, citou trecho da audiência de custódia. 

Além disso, a ministra relembra que os crimes apontados possuem penas acima de 4 anos, sendo um requisito que garante a prisão preventiva. 

search