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Judiciário Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021, 08:51 - A | A

Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021, 08h:51 - A | A

NOVA DERROTA

Desembargador nega pedido de Emanuel para impedir troca de VLT para BRT

Rafael Machado

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido de liminar à Prefeitura de Cuiabá para impedir a substituição do modal de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Ônibus de Transporte Rápido (BRT). Com a decisão desta quinta-feira (14), o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) acumula mais uma derrota na Justiça em sua luta para garantir a continuidade do VLT.

No mandado de segurança, o Município cita que o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou a mudança com base em estudos técnicos elaborados pelo governo e pelo Grupo Técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, ligado ao Ministério de Desenvolvimento Urbano, mas a decisão de troca ocorreu de forma unilateral, sem a participação dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, onde será construído o modal e "tampouco os estudos técnicos citados pela autoridade coatora que teriam embasado tal decisão foram disponibilizados aos municípios".

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Em sua decisão, o desembargador aponta que a alteração do modal depende de uma decisão do Ministério de Desenvolvimento Regional, "não podendo este ser decidido de forma unilateral pelo chefe do Executivo". O magistrado ainda destacou o entendimento do ministro Humberto Martins, em outra decisão que negou pedido do Município no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que ainda não houve decisão do Ministério autorizando a troca.

Além disso, Kono comentou que a viabilidade da retomada das obras do VLT é discutida desde julho de 2019 entre o governo, Caixa Econômica Federal e Ministério de Desenvolvimento Regional. Apontou ainda que o governador encaminhou, via ofício ao prefeito,  cópia integral dos estudos elaborados pelo governo em conjunto com a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana "não havendo se falar, primo ictu oculi, na prática de atos sem a anuência do Impetrante".

"Feitas estas considerações, diante dos elementos coligidos ao feito, não se evidencia, em sede de cognição sumária, que a autoridade coatora tenha promovido, unilateralmente, a alteração do modal de transporte intermunicipal, apenas manifestando a intenção de assim proceder, após o aval do Ministério de Desenvolvimento Regional", diz trecho da decisão.

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