O desembargador Luiz Ferreira da Silva negou pedido do prefeito Emanuel Pinheiro para retomar à Prefeitura de Cuiabá. O pedido foi feito na última segunda-feira (25) e a decisão foi proferida pelo desembargador nessa quinta-feira (28). A defesa do prefeito argumentou a suposta falta de competência de o Judiciário mato-grossense julgar o caso.
Segundo a defesa, a competência de julgar supostos crimes envolvendo o ‘prêmio saúde’ seria da Justiça Federal, visto que os recursos usados no benefício são do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados pela União ao Município de Cuiabá. Além disso, o TJMT também não teria competência para julgar as contratações tidas como irregulares.
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“Aduz, ainda, que a competência para processar e julgar os fatos não seria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, mas sim da Câmara de Vereadores de Cuiabá, nos termos do art. 203, I, II e IV, da Constituição de Estado de Mato Grosso, asseverando, ademais, que não se aplica o entendimento de que o crime comum de organização criminosa”, sustentou a defesa.
Emanuel alegou também que sem ele e o seu chefe de gabinete, Antonio Monreal Neto, a Prefeitura de Cuiabá “está acéfala, prejudicando a continuidade das políticas públicas o que causaria prejuízos à sociedade cuiabana, salientando, ainda, que não existe o perigo de dano inverso”.
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O desembargador ainda lembrou que Emanuel foi alvo de mais uma decisão de afastamento, desta vez na esfera civil, de 90 dias. Além disso, o desembargador sustentou também que as alegações do prefeito afastado se confundem com o mérito de eventual ação penal.
"Ademais, neste momento, de análise não exauriente da matéria posta nas razões recursais, não se constata de plano eventual teratologia na decisão agravada, devendo a matéria ser analisada após a apresentação das contrarrazões recursais por parte do Ministério Púbico e dentro de sua possibilidade, eis que, conforme foi dito linhas volvidas, grande parte do alegado se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal", diz trecho da decisão.