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Judiciário Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 09:33 - A | A

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PERTO DO FIM

Desembargador homologa acordo para encerrar intervenção na Saúde de Cuiabá

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Cuiabá, o Ministério Público Estadual (MP-MT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para dar fim à intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá. Com isso, o período interventivo será finalizado no dia 31 de dezembro. A decisão é desta segunda-feira, 19 de dezembro.

O TAC prevê que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) terá que cumprir um conjunto de ações na Saúde, para garantir atendimento de qualidade à população. Entre as medidas, estão:

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- manter em funcionamento a Central de Biópsias no Hospital Municipal São Benedito,
- manter equipes médicas especializadas para atendimento na alta Complexidade,
- fiscalizar, com rigor, o cumprimento dos contratos celebrados com as empresas terceirizadas,
- finalizar a contratação de serviços de cirurgia vascular,
- finalizar a abertura de 10 leitos de isolamento no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC, o antigo Pronto Socorro),
- contratação de serviços de imagem para o HPSMC (Raio X, Ultrassonografia, Endoscopia e Colonoscopia),
- aumentar a oferta de vagas no HPSMC para a Central de regulação, através da melhoria do apoio diagnóstico e terapêutico.

O TAC também prevê um prazo de 60 dias para apresentação de um projeto de lei complementar referente à reformulação do “Prêmio Saúde”, que será encaminhado à Câmara de Cuiabá pelo Gabinete de Intervenção. Caso o prazo não seja observado, o pagamento do benefício deverá ser suspenso até a efetiva publicação da norma.

A decisão não retira o poder de gestão do prefeito, mas estabelece obrigações que valerão tanto para o atual como para os próximos gestores.

“Antes que se diga de maneira precipitada e equivocada que o presente acordo pretende usurpar os poderes do atual prefeito municipal, certo é que o Termo de Ajustamento de Conduta, segundo consignado no parágrafo segundo da Cláusula Décima Quarta, dispõe que “vincula tanto a atual gestão municipal quanto as futuras”", diz trecho da decisão.

A Prefeitura de Cuiabá deverá ainda apresentar ao Tribunal de Contas um Plano de Trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do TAC.

"Com a presente homologação, ficam suspensos os efeitos da Intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas avençadas, que será devidamente fiscalizado por uma comissão especial constituída no próprio TAC, com o imprescindível auxílio do TCE/MT", concluiu o magistrado.

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