Dollar R$ 5,66 Euro R$ 6,15
Dollar R$ 5,66 Euro R$ 6,15

Judiciário Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 12:06 - A | A

Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, 12h:06 - A | A

CONFIRA A NOTA

Defesa de Emanuel diz que desembargador afrontou STJ ao afastá-lo: "inocência será comprovada"

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmar a incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em julgar o afastamento de Emanuel Pinheiro (MDB), os advogados de defesa do gestor afirmaram, por meio de nota, que a Justiça Estadual cometeu uma afronta à Corte Federal. O caso julgado é sobre o afastamento de Emanuel em março deste ano. Na ocasião, ele ficou fora do cargo por três dias, até que o STJ determinou seu retorno.

A nota assinada pelos advogados Matteus Macedo e Lucas Fischer ressalta que o afastamento do prefeito foi uma afronta à decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, que enviou o processo da Operação Capistrum para a Justiça Federal.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

“E, além disso, referida Corte igualmente reconheceu que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso não poderia ter afastado o Prefeito de Cuiabá de seu cargo, uma vez que a competência para processar e julgar os fatos era da Justiça Federal”, diz trecho de nota.

Os advogados reafirmaram a inocência de Emanuel, dizendo que vão prová-la na Justiça Federal, autoridade competente para julgar o caso.

"Por fim, cumpre destacar que Emanuel Pinheiro jamais cometeu qualquer um dos supostos ilícitos que vinham sendo equivocadamente investigados pelo Ministério Público do Mato Grosso, sendo que a sua inocência será comprovada junto à Justiça Federal, autoridade competente para o julgamento do caso", pontuaram.

Emanuel Pinheiro foi afastado em março pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do TJMT, após pedido do Ministério Público do Estado (MPMT). O órgão pedia o afastamento por seis meses. Entretanto, o STJ suspendeu os efeitos da decisão em apenas três dias.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA

Como já foi dito anteriormente pela defesa do Sr. Emanuel Pinheiro, uma parte, felizmente minoritária, do Ministério Público do Mato Grosso buscou, de maneira incessante, afastar do cargo um prefeito democraticamente eleito. Nesse contexto, relembra-se que, nos autos nº 1003809-61.2024.8.11.0000, uma decisão monocrática acolheu pedido feito pelo Ministério Público do Mato Grosso para afastar EMANUEL PINHEIRO. Todavia, o incorreto afastamento do Prefeito de Cuiabá ocorreu por meio de pedido que afronta decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que enviou os autos da Operação Capistrum para a Justiça Federal, além de invocar supostos fatos que já estão sendo apurados pela Justiça Federal, e, portanto, não poderiam ser julgados pela Justiça Estadual.

 Por conta disso, em 11.03.24, nos autos de Habeas Corpus nº 895.940, o Ministro Ribeiro Dantas concedeu medida liminar com a finalidade de suspender o afastamento cautelar do Sr. Emanuel Pinheiro. E, na data de ontem, o referido Habeas Corpus teve seu mérito julgado, sendo a ordem de Habeas Corpus concedida de forma definitiva. Isto é: o Superior Tribunal de Justiça manteve suspenso o afastamento cautelar de Emanuel Pinheiro. E, além disso, referida Corte igualmente reconheceu que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso não poderia ter afastado o Prefeito de Cuiabá de seu cargo, uma vez que a competência para processar e julgar os fatos era da Justiça Federal. E, justamente por isso, na decisão proferida ontem, o Superior Tribunal de Justiça remeteu os autos de investigação para a Justiça Federal. Por fim, cumpre destacar que Emanuel Pinheiro jamais cometeu qualquer um dos supostos ilícitos que vinham sendo equivocadamente investigados pelo Ministério Público do Mato Grosso, sendo que a sua inocência será comprovada junto à Justiça Federal, autoridade competente para o julgamento do caso. Em síntese, o acórdão que julgou o mérito do Habeas Corpus nº 895.940 restabeleceu a justiça.

search