Numa reviravolta jurídica, a vereadora Fabiana Nascimento (PRD) conseguiu reverter e impedir que acontecesse uma nova sessão para cassação de seu mandato. Em decisão proferida neste sábado, 6 de janeiro, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas suspendeu a sessão extraordinária convocada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, que estava agendada para esta segunda-feira, 8.
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O processo de cassação da vereadora durou três dias e terminou com placar de 9 votos a 2. Fabiana foi denunciada por supostamente atuar como advogada em uma ação contra a Prefeitura Municipal, o que é proibido pela lei. A denúncia foi apresentada pelo secretário de Governo, Gilberto Mello.
Na semana passada, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho anulou a votação que cassou o mandato de Fabiana após detectar uma irregularidade no processo de julgamento da parlamentar. Apesar da suspensão, o magistrado autorizou a Câmara a marcar uma nova votação contra a vereadora, desde que seguisse as diretrizes corretamente.
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A nova sessão foi agendada pelo presidente da Câmara, Mariano Fidelis (PDT), para esta segunda-feira. Porém, Fabiana solicitou um mandado de segurança contra a decisão proferida pelo juiz, alegando que, diante da permissão de continuidade do processo de votação, o magistrado deixou de analisar um dos recursos que foi encaminhado por ela no dia 4 de janeiro, dois dias após a decisão.
Ao analisar o pedido, a desembargadora identificou que a falha ocorreu devido à queda do sistema da Pje, que entrou em manutenção no primeiro minuto desta sexta-feira (5), impossibilitando consultas, protocolos e análises.
"Diante desse quadro específico e 'sui generis', vislumbro como medida de direito e de Justiça a necessidade de, por ora, conceder, em parte, a liminar almejada", diz trecho da decisão.
"[...] visando assegurar a Justiça, suspendo o Edital de Convocação n.º 01/2024 para a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, agendada para as 09:00h do dia 08/01/2023, até que haja o retorno do Sistema PJe 1º Grau, para possibilitar que o Juízo Plantonista de origem analise a pretensão em sede de Embargos de Declaração ou, em não havendo tempo hábil para tanto, que o Juízo Natural o faça, após a regular redistribuição do feito na origem".