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Judiciário Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 21:01 - A | A

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DANOS MATERIAIS

Construtora é condenada a pagar R$ 1 milhão por obra mal feita em condomínio de luxo

Juíza apontou que perícia constatou problemas na construção, com risco crítico no imóvel

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Construtora Lopes S/A e a GLAM Empreendimentos Ltda foram condenadas a pagar quase R$ 1 milhão para um edifício de luxo de Cuiabá, por problemas de infiltração nas janelas e de retorno da fumaça da churrasqueira de todos os apartamentos. No processo, o condomínio também cita que foram encontrados defeitos nas áreas comuns do imóvel. A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá.

A defesa alegou que fez os reparos quando foram solicitados e que recebeu uma resposta positiva pelo conserto.

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“Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados na Ação de Obrigação de Fazer e Dano Material ajuizada por Condomínio do Edifício GLAM Goiabeiras Luxury Apartaments em desfavor de Construtora Lopes S/A e GLAM Empreendimentos Ltda”, decidiu.

Além da Construtora Lopes S/A e GLAM Empreendimentos Ltda pagarem R$ 961 mil, ainda terão que pagar 30 dias-multa, no valor de R$ 30 mil, as despesas processuais e os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.

Para sustentar a decisão, a magistrada explicou que o condomínio foi entregue no dia de 15 de dezembro de 2015, com problemas na construção constatados por perícia, que também identificou risco crítico no imóvel.

“Restou comprovado nos autos que os revestimentos do imóvel estavam se deslocando e caindo da fachada do condomínio edilício, causando riscos à saúde e segurança das pessoas, sendo constatado que a falha ocorreu por ineficiência na execução dos serviços”, explicou.

A juíza ainda ressaltou que por se tratar de um condomínio em um bairro nobre de Cuiabá, era esperado que os materiais usados na construção fossem condizentes com o valor pago pelo imóvel. Com isso, a juíza constatou nos autos que a ausência de cuidados na execução da obra foi a causa dos danos na estrutura do condomínio.

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