O conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anulou o processo seletivo de contratação temporária de oficiais de justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Além disso, determinou o desligamento dos servidores contratados no Edital TJMT/DGP n. 27, de 2 de abril de 2025, nas comarcas de Barra do Bugres, Campinápolis, Sinop e Várzea Grande. O Pedido de Providência foi solicitado após o TJMT abrir o edital para contratação temporária, mesmo já tendo disponível o resultado de um concurso publico para servidores efetivos.
“Declarar a nulidade do Edital TJMT/DGP n. 27, de 2 de abril de 2025, que deflagra processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de natureza administrativa, por interesse público, para o exercício de funções de oficial de justiça nas comarcas de Barra do Bugres, Campinápolis, Sinop e Várzea Grande; determinar ao TJMT que promova, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o desligamento de eventuais servidores temporários contratados com fundamento no Edital ora nulificado”, determinou.
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Além disso, Rodrigo Badaró também determinou que o TJMT não faça contratações temporárias de servidores para serviços ordinários do Estado. Ele também ordenou que o Tribunal apresente em até 30 dias um plano para suprir os défices de oficias de justiça, considerando a quantidade de vagas, sobrecarga dos trabalhadores atuais e as demandas por cada comarca.
A denúncia chegou ao CNJ em 19 de abril de 2025, quando uma mulher contou que estava em andamento um concurso a contratação efetiva de servidores para o cargo de oficial de justiça, por meio do Edital TJMT/PRES n.º 74, de 26 de setembro de 2024, e disse que a ocorrência prejudica os candidatos aprovados no concurso.
Com isso, o conselheiro pediu informações ao TJ, que respondeu que o resultado definitivo do concurso estava previsto para 23 de maio de 2025 e que a contratação temporária de 12 servidores foi uma medida emergencial para suprir o déficit de servidores.
Durante o processo, em 3 de junho de 2025, o Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) também reportou irregularidades na abertura do processo seletivo e prejuízo à nomeação dos candidatos aprovados no concurso.
Badaró explicou que a contratação temporária estava sustentada na defasagem dos servidores, principalmente pela pendência da conclusão do concurso. Com isso, o conselheiro afirmou quer não há o que persistir nas contratações temporárias, já que o concurso já havia finalizado.
“Desse modo, encerrado o motivo que fundamentava as contratações temporárias, torna-se imperativo o encerramento imediato dos contratos e o consequente provimento das vagas pelos candidatos devidamente aprovados no concurso público. Não há que se admitir a persistência das contratações temporárias sob pretexto de necessidade de serviço público quando já disponível e devidamente homologada a lista dos aprovados em concurso público, sob pena de violação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, sustentou.