O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, restituiu a prisão do produtor rural Gilberto Luiz de Rezende, acusado de mandar matar a ex-mulher e o namorado dela, Marciana Siqueira da Silva e Ewandro Carlos Satelis, em 1997. A decisão é desta segunda-feira, 4 de dezembro, e revoga a liminar concedida neste domingo (3) pelo desembargador Pedro Sakamoto, que concedeu o habeas corpus a Gilberto.
Além de restituir a prisão, a decisão de Luiz Ferreira, que é relator no processo, também restitui a tramitação do processo e o julgamento do Tribunal do Júri, designado para esta terça-feira (5).
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“Nesse contexto, é imperioso reconhecer que o magistrado plantonista sobrestou indevidamente o tramite da ação penal e “a determinação de prisão” preventiva do paciente contrariando uma decisão colegiada da Terceira Câmara Criminal, cumprindo, ainda, asseverar que na impetração sequer havia pedido de revogação ou sobrestamento do decreto prisional, mas tão somente de suspensão da tramitação da ação penal até o julgamento do mérito deste habeas corpus, que, diga-se de passagem, tem rito célere”, fundamentou o relator.
Gilberto foi preso no último sábado, dia 2, em Paranatinga (384 km de Cuiabá), por determinação da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis. Ao ingressar com o pedido de habeas corpus, a defesa do produtor alegou que a prisão foi ilegal porque se baseou na ausência presencial e virtual de Gilberto durante uma audiência; decreto ilegal de revelia e prisão preventiva; indeferimento indevido de substituição de testemunhas já falecidas; e nomeação direta da Defensoria Pública.
As alegações foram acolhidas pelo desembargador Pedro Sakamoto, que estava plantonista no domingo. Porém, ao analisar o caso, Luiz Ferreira desconstruiu as alegações da defesa, pontuando que não procedem os argumentos.
Primeiramente, o magistrado explica que o caso não se encaixa nos requisitos para impetração em sede de plantão. Ferreira continua afirmando que a revelia e prisão de Gilberto não foram determinadas por sua ausência na sessão plenária do dia 31 de outubro deste ano, conforme elencado por seus advogados, mas por sua ausência na sessão realizada no último dia 21, à qual deveria comparecer presencialmente.
Além disso, Luiz Ferreira ainda cita que esse comparecimento já era de ciência do produtor, uma vez que foi estipulada há mais tempo pelo desembargador Paulo da Cunha, ao conceder uma liminar a ele. Na ocasião, segundo os autos, foi estipulado que o réu comparecesse presencialmente a todos os atos processuais para os quais fosse intimado.
Sobre a substituição da testemunha falecida, o relator ressalta que a pessoa arrolada morreu no ano de 2011 e não houve manifestação da defesa nas sessões posteriores, realizadas em 2015 e 2016. Segundo o Ministério Público do Estado (MP-MT), cuja alegação foi acolhida, houve preclusão consumativa neste caso, o que reforçaria não haver impedimento para a realização do tribunal do júri nesta terça.
Luiz Ferreira ressaltou também que a manobra da defesa, em relação à testemunha falecida, é repudiada no Poder Judiciário.
“Por conseguinte, conforme já deixei consignado no indeferimento da liminar pleiteada pelos impetrantes quando tentavam suspender a sessão do Tribunal do Júri que estava designada para o dia 31 de outubro de 2023 em situação similar, querer substituir agora testemunha falecida desde 2011 e com realização de sessões plenárias nos anos de 2015 e 2016 sem que tal pedido tenha sido feito à época, e, um processo que tramita há mais de duas décadas deve ser enquadrada como o que a jurisprudência denomina de nulidade de algibeira, repudiada pelo Superior Tribunal de Justiça”, destacou.
O CASO
Marciana Siqueira da Silva e Ewandro Carlos Satelis foram assassinados no dia 28 de agosto de 1997, quando estavam dentro de um Fiat Pálio. Eles foram mortos a tiros por Adeir de Sousa Guedes Filho. O crime teria sido motivado por ciúmes de Gilberto de sua ex-esposa.
O caso já foi posto em julgamento em 2016, que rendeu uma condenação de 28 anos de prisão para o réu. Contudo, o julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça por vício de procedimento.
A sessão de julgamento já chegou a ser reagendada para 16 de outubro deste ano e posteriormente designada para o dia 31 do mesmo mês.