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Judiciário Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 18:16 - A | A

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REVISÃO DA SENTENÇA

Cármen Lúcia nega HC a traficante condenado de MT

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

A ministra no Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, negou o habeas corpus de Sidnei dos Santos Braga, condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão por tráfico de drogas praticado no município de Tangará da Serra (252 km de Cuiabá). O réu alega que o flagrante foi ilegal e que a sentença deveria ser revista, mas as alegações não convenceram a ministra. A decisão é desta sexta-feira, 19 de julho.

“Não há comprovação de ilegalidade manifesta ou teratologia, estando a fundamentação do julgado impugnado em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. [...]Pelo exposto, nego seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus”, decidiu a ministra.

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De acordo com a decisão, o flagrante foi realizado em julho de 2012, após uma mulher procurar uma base comunitária da Polícia Militar para denunciar o roubo de R$ 600. Os agentes identificaram os dois suspeitos, que confessaram o roubo e alegaram ter usado o dinheiro consumindo drogas em uma boca de fumo, a casa de Sidnei.

Os policiais então foram até o local e, com a autorização da esposa dele, entraram na residência e fizeram buscas, encontrando sete porções de pasta-base de cocaína, que somados pesaram 1,8 gramas. A droga estava escondida dentro de um isopor aos fundos da residência.

Sidnei foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, tendo a sentença confirmada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele interpôs diversos recursos, sempre alegando que a entrada da polícia na casa foi ilegal e que a quantidade apreendida de drogas era insuficiente para caracterizar o crime de tráfico.

Porém, nenhum de seus recursos foi acolhido pela Justiça. O caso também chegou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo pedido foi negado pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura e Reynaldo Soares Fonseca, além da Quinta Turma.

Ao rejeitar o pedido, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal também dispensa o mandado judicial para ingresso forçado da polícia quando flagrante delito.

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