O defensor público Air Praeiro negou que tenha fugido com sua neta, a menor Isadora Praeiro Pedroso Ardevino, de 8 anos. Em nota encaminhada à imprensa, o avô disse lamentar a exposição da criança e pede respeito à decisão de não entregar a menor imediatamente.
Air foi notificado neste domingo (7) sobre uma decisão da Justiça Estadual que determinou a devolução da criança à mãe no prazo de até 48 horas. A menina está com a família do pai há cerca de três meses, após ter viajado para São Paulo para passar férias.
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Na nota, Air afirma que jamais deixaria de cumprir uma determinação judicial e disse acreditar que o Poder Judiciário tomará a melhor decisão para o futuro da criança.
“Como já disse antes, preciso preservar minha neta de toda essa exposição. Apesar de estar sendo julgado e massacrado pelo meu silêncio, informo a todos que seguirei firme nessa posição, pelo bem da minha neta e do devido processo legal. Informo ainda que não houve nenhuma “fuga”, jamais me furtaria de cumprir com uma determinação judicial, assim estou fazendo, sobretudo, porque acredito que o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso tem competência para decidir o melhor para a Isadora”, diz a nota.
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Isadora foi localizada neste domingo (7) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), enquanto viajava com os avós paternos. Eles estavam em uma rodovia federal próximo à cidade de Coxim, Mato Grosso do Sul, e foram escoltados pela PRF até próximo de Cuiabá. Contudo, Air Praeiro decidiu seguir viagem.
Nos últimos dias de outubro, o juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, concedeu a guarda da menina ao avô paterno, Air Praeiro. Segundo o magistrado, a medida buscava preservar a criança diante do “alto grau de beligerância” entre os pais.
“O alto grau de beligerância entre os genitores, tanto a nível processual quanto extrajudicial, revelado pela mídia, indicam a necessidade de urgência de se conceder a liminar, resguardando os interesses da criança”, diz o juiz em sua decisão.
Contudo, a decisão foi revertida na última sexta-feira (5) pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, da Primeira Câmara de Direito Privado. Ela determinou que o defensor público devolvesse a neta para a mãe, Marina Pedroso Ardevino, no prazo de 48 horas após a notificação.
"O genitor, se mostra alheio e ignora todas as decisões, ao passo que havendo a determinação de busca e apreensão reluta em entregar a criança que se encontra desaparecida. Neste passo, além de constar a infante no Cadastro de Desaparecidos, se verifica que o genitor é um perigo/risco para o desenvolvimento da criança diante das atitudes tomadas até agora, e não se sabe quais outras pode tomar para atingir seus interesses egoísticos", pontuou a desembargadora.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
Como já disse antes, preciso preservar minha neta de toda essa exposição. Apesar de estar sendo julgado e massacrado pelo meu silêncio, informo a todos que seguirei firme nessa posição, pelo bem da minha neta e do devido processo legal. Informo ainda que não houve nenhuma “fuga”, jamais me furtaria de cumprir com uma determinação judicial, assim estou fazendo, sobretudo, porque acredito que o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso tem competência para decidir o melhor para a Isadora.
Como avô peço que respeitem esse momento e como ser humano desejo que ninguém passe pelo que estamos passando!