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Judiciário Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 07:03 - A | A

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BRIGA JUDICIAL

AL diz que Estado vai sofrer rombo se aposentadoria de contratados for cancelada

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O procurador-geral da Assembleia Legislativa (ALMT), Ricardo Riva enviou um documento para ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a improcedência do pedido do Governo do Estado. Acontece que o Estado de Mato Grosso entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma Emenda Constitucional aprovada pela AL, que regulamentou aposentadoria aos servidores contratados. A Casa se manifestou na Suprema Corte, alegando que a anulação do direito fará com que esses servidores parem de contribuir com a previdência, causando um rombo no caixa estadual. O documento foi encaminhado no último dia 23 de setembro.

Em resposta à petição inicial do Estado, a Assembleia pede ao ministro que a ação não seja acolhida, pois a PEC não é inconstitucional, como alegou o Estado, já que a Constituição Federal concedeu aos Estados a competência para legislar sobre o assunto. O procurador-geral conta que há um entrave na aposentadoria dos servidores não efetivos.

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“Demais, fez-se necessário legislar a respeito desse restrito grupo de servidores e solucionar o entrave em que se encontram, pois muitos deles estão há anos aguardando a formalização de suas aposentadorias”, alegou.

Para rebater a alegação do prejuízo aos cofres públicos, Riva contou que com a declaração da inconstitucionalidade da emenda o governo vai sofrer grandes impactos financeiros, pois todos os servidores comissionados deixariam de contribuir com a Previdência de Mato Grosso.

O procurador-geral pediu que a ação do Estado não seja acolhida e, caso contrário, que fixe um marco, para que não haja efeitos retroativos, ou seja, que esses servidores não percam o direito adquirido, sendo a nova regra válida apenas para a partir do julgamento.

“Sendo assim, caso esta Suprema Corte julgue procedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, requer-se, subsidiariamente, a modulação de efeitos da decisão, para que tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado, por razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, com base na fundamentação jurídica exposta alhures”, disse.

Para finalizar, o procurador-geral pediu que fosse permitido a realização de audiências públicas com os servidores, sociedade e peritos para discutirem sobre o assunto. 

Sobre a ação

A ação foi ajuizada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta contra a ALMT, no último dia 10 de julho, para suspender o artigo 65 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso, aprovado pela ALMT em 25 de outubro de 2023.

A emenda aprovada pela AL prevê que o Governo do Estado pague a aposentadoria dos servidores não efetivos que contribuíram, pelo menos 5 anos, com a Previdência do Estado.

“Com efeito, a Constituição Federal, desde a Emenda Constitucional n.20/98, determinou, expressamente, que os empregados públicos não estão abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social. Essa interpretação é inequívoca a partir da análise do caput do artigo 40 da Constituição Federal, desde a referida emenda, o qual determina que os servidores públicos titulares de cargo efetivo participarão do regime próprio de previdência social, e do §13 deste artigo, o qual exclui expressamente os empregados públicos desse regime”, sustentou o Governo.

Ainda, na petição inicial, o governo alegou que a emenda traz prejuízos de R$ 335 milhões aos cofres públicos. Além disso, o Estado alega que a PEC é inconstitucional, pois é competência da União legislar sobre a aposentadoria dos servidores.

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