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Judiciário Terça-feira, 19 de Março de 2024, 15:53 - A | A

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TRETA DOS TOGADOS

Advogado "ganha desconto" e terá que pagar R$ 30 mil em indenização a juiz

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O advogado criminalista Rodrigo Pouso Miranda 'conseguiu um desconto' em sua condenação e terá que pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais para o juiz Wagner Plaza Machado Junior. Rodrigo foi condenado por publicar no Instagram vídeos editados de uma sessão no Tribunal de Justiça realizada em junho de 2022, sem a autorização dos participantes. A sentença inicial previa indenização de R$ 44 mil. A decisão é da Terceira Turma Recursal, relatada pelo juiz Hildebrando da Costa Marques, nesta segunda-feira, 18 de março.

“Posto isso, conheço do Recurso Inominado e dou-lhe parcial provimento tão somente para minorar o quantum indenizatório fixado na sentença para o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mantendo-se o decisum em seus demais termos”, decidiu.

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Na emenda, o juiz explica que a condenação é válida, pois o pagamento por danos morais é devido em qualquer ofensa aos direitos da personalidade, podendo ser lesão à honra objetiva, o que se caracteriza como ofensa à reputação social, e lesão por honra subjetiva, quando se reporta o sofrimento suportado.

“Nota-se que as edições e cortes dos vídeos postados nas redes sociais da parte reclamada, bem ainda as descrições contidas nas publicações, imputando ao magistrado afronta às prerrogativas do advogado, são suficientes para a caracterização do dano moral na modalidade objetiva e subjetiva”, explicou.

Já para sustentar a redução do valor dos direitos morais, o juiz afirmou que o valor estava excessivo e explicou que utilizou dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade para reduzir o valor. Ele considera que a multa de R$ 30 mil já é suficiente para satisfazer o caráter compensatório e desestimular a repetição da conduta ilícita.

“Portanto, sopesando estes critérios e considerando as peculiaridades do caso concreto, embora tenha ocorrido a exposição do reclamante nas redes sociais, de forma a lhe causar constrangimento e vergonha, tenho que o valor arbitrado na sentença (R$ 44.000,00) mostra-se excessivo e deve ser reduzido para R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, sustentou.

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