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Judiciário Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 14:35 - A | A

Sexta-feira, 14 de Junho de 2024, 14h:35 - A | A

BRIGA ELEITORAL

Abílio processa Botelho por falas de Júlio Campos; Justiça nega pedido e arquivo caso

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, extinguiu o processo movido pelo Partido Liberal (PL) de Cuiabá contra os deputados estaduais Júlio Campos e Eduardo Botelho, ambos do União Brasil. O PL entrou com a ação após um vídeo de Júlio Campos falando sobre os pré-candidatos ser publicado nas redes sociais. A defesa pediu que os dois parlamentares estaduais fossem condenados por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 13.

“Portanto, em virtude da ausência de legitimidade passiva dos requeridos Júlio José de Campos e José Eduardo Botelho, a continuidade do processo em relação a eles se torna inviável. Assim sendo, de acordo com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando não se verificarem as condições da ação, visto que não possuem legitimidade para responder pelos pedidos formulados na inicial”, decidiu.

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O partido de Abílio entrou com a ação pedindo que Campos e Botelho retirassem o vídeo considerado por eles ofensivo ou ilícito publicado no Instagram de um perfil de notícias de Cuiabá. No vídeo, Campos cita uma possível união de Lúdio Cabral (PT) e Botelho no segundo turno para enfrentar o pré-candidato Abílio Brunini (PL).

O juiz explicou que a ação foi direcionada aos deputados. No entanto eles não tem relação direta com o pedido para retirar o vídeo, já que não foram responsáveis pela publicação.

“A legitimidade passiva é um requisito essencial para a regular tramitação da ação. Para que uma pessoa física ou jurídica possa figurar no polo passivo de uma demanda, é necessário que ela tenha uma relação direta com os fatos narrados e com o pedido formulado pelo autor”, sustentou.

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