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Geral Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, 10:37 - A | A

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AGRONEGÓCIO

Mato Grosso e Mato Grosso do Sul respondem por quase metade dos pedidos de recuperação judicial do agro

Gláucio nogueira| Assessoria de Imprensa

De cada 10 produtores rurais brasileiros que entraram com processo de recuperação judicial em 2024, aproximadamente 4 tinham atuação em Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul. É o que demonstra o mais novo levantamento produzido pela Serasa Experian e divulgado no início de abril. Os dois estados somaram, de acordo com a instituição, 357 dos 975 pedidos formulados à Justiça, incluindo produtores que atuam como pessoa física e jurídica.

Somando com as empresas que atuam no setor, foram processadas 1.272 recuperações judiciais ao longo do ano passado, número maior que o dobro do registrado em 2023, quando foram feitos 534 pedidos.

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Advogado especializado em recuperações judiciais, Marco Aurélio Mestre Medeiros destaca que, entre seus clientes, há alguns fatores em comum que ajudam a explicar o aumento no número de pedidos. “Em primeiro lugar, sem dúvidas, foi o aumento dos juros cobrados nas operações de crédito destes produtores. E este crescimento é balizado justamente pela política do Banco Central, que só em dezembro elevou a taxa Selic em 1 ponto percentual”.

Além disso, há problemas de restrição de crédito enfrentados por estes produtores que, salienta o advogado, acabam não conseguindo, ou conseguindo a um custo muito maior, recursos para o custeio da safra. “E aí a conta não fecha, porque os juros levam mais do que o lucro projetado por estes produtores no momento do plantio”.

Outro relato comum destes produtores passa pelo aumento no custo dos insumos agrícolas, fenômeno constatado durante o evento “Benchmark Agro”, realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). “Então, o produtor tem aí importantes fatores do processo de produção drenando os recursos dele. Por um lado os juros elevados que encarecem o crédito e, por outro, fertilizantes e sementes cada vez mais caras, o que faz com que eles tenham dificuldade em obter lucro na hora de comercializar o que colhem”, pontua Medeiros.

Neste cenário de crise para estes produtores, destaca o advogado, muitos acabam perdendo o patrimônio que levou gerações para ser constiutído para bancos e outros credores. “E isso, para além destas perdas, inviabiliza a continuidade dos negócios, gerando um efeito em cadeia que resulta em desemprego e na perda da riqueza gerada pelo agronegócio para o país”.

Recuperação

E é justamente para buscar a continuidade das atividades destes produtores é que, em 2020, uma alteração na legislação possibilitou aos produtores rurais que atuam como pessoa física. Ingressarem com pedidos de recuperação judicial. “Foi uma mudança muito importante. Se antes a crise era a certeza do fim das atividades, com este instituto é possível reeestruturar a atividade para que o trabalho prossiga”, explica Medeiros.

A recuperação judicial para os produtores rurais que atuam como pessoa física segue os moldes do procedimento tradicional, afirma Medeiros. “Na prática é tudo igual. O deferimento do pedido gera um período de blindagem contra medidas expropriatórias, como a penhora e a apresensão de bens. Há a nomeação de um administrador judicial e aí começa a negociação das dívidas, tudo sob supervisão da Justiça”.

Na maioria dos casos, pontua o jurista, a empresa consegue prosseguir com as suas atividades normalmente após a recuperação judicial. “E, com isso, há justamente aquilo que o legislador queria quando incluiu produtores rurais que atuam como pessoa física na lei, que é a preservação da atividade econômica, do emprego e da renda”, finaliza Medeiros.

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