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Esportes Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021, 18:32 - A | A

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RECEITA RECUPERADA

Sefaz implementa nova ferramenta e incrementa em R$ 25 milhões em dívidas recuperadas

Foram selecionadas empresas que propositalmente deixaram de recolher o imposto

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) recuperou R$ 24.272.564,36 provenientes de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os débitos variam entre R$ 70 mil e R$ 5,9 milhões e eram devidos por empresas mato-grossenses de diversos ramos de atividades.

De acordo com a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), unidade responsável pela notificação e cobrança de débitos tributários, o valor foi recuperado após a implementação de uma nova atividade de monitoramento desses devedores reiterados. Para o projeto piloto dessa ação, foram selecionadas algumas empresas que, de forma reiterada, deixaram de recolher o ICMS devido e foram notificadas.

“Foram analisadas as operações realizadas por essas empresas no período de um ano, considerando critérios como, por exemplo, o não recolhimento do ICMS relativo a quatro meses ou mais. A partir daí, os contribuintes foram notificados sob pena de serem incluídos em Medida Administrativa Cautelar”, explica o superintendente de Controle e Monitoramento da Sefaz, Henrique Carnaúba.

O superintendente destaca que essa será uma ação rotineira, para monitorar os devedores do Estado e recuperar valores do ICMS declarado e já vencido. A medida garante que esses recursos sejam efetivamente arrecadados para fazer frente às políticas públicas e atendimento às áreas básicas como saúde, segurança, educação e infraestrutura.

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Durante o levantamento e análise das movimentações das empresas, a Sefaz considerou três indicadores: deixar de recolher espontaneamente o ICMS relativo a 4 meses ou mais, desde que o montante seja superior a R$ 200 mil; recolher menos que 30% do ICMS devido no período; e valores inscritos em Dívida Ativa.

Aquelas empresas que não regularizaram o débito, foram incluídas na Medida Administrativa Cautelar. Esse regime é uma forma de assegurar o cumprimento das obrigações tributárias, diante do não recolhimento do ICMS.

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“É importante ressaltar que antes de colocar as empresas contribuintes em Medida Administrativa Cautelar, a Sefaz oportuniza a regularização dos débitos, inclusive por meio do Programa de Recuperação Fiscal – o Refis. Persistindo a inadimplência, são adotadas as medidas legais para a cobrança do débito”, acrescenta Henrique Carnaúba.

Ao entrar na Medida Administrativa Cautelar a empresa fica obrigada fazer a emissão de cada nota fiscal apenas nas Agências Fazendárias e mediante pagamento imediato da contribuição e tem a suspensão dos credenciamentos, reduções e benefícios fiscais de caráter não geral. A medida vigora até que aconteça o pagamento dos débitos anteriores.

 

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