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Eleições 2024 Sábado, 31 de Agosto de 2024, 07:58 - A | A

Sábado, 31 de Agosto de 2024, 07h:58 - A | A

FAIXAS NO FUTEBOL

Presidente do TRE nega recurso de Abílio e do MPE em ação contra Botelho

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou os recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL). Os dois apelantes não concordaram com a decisão de primeiro grau, que não puniu o candidato Eduardo Botelho (União Brasil) por fixar faixas de apoio ao futebol amador, ainda na época de pré-campanha. A decisão de Ribeiro é desta quinta-feira, 29 de agosto.

“Desse modo, denota-se que os presentes recursos especiais não preenchem os requisitos específicos de admissibilidade recursal, motivo pelo qual se impõe a negativa de seguimento. Assim, nego seguimento aos recursos especiais eleitorais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Diretório Municipal do Partido Liberal em Cuiabá/MT”, decidiu.

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Tanto MPE quanto o Partido Liberal alegaram que as faixas fixadas por Botelho configuram propaganda eleitoral antecipada. O Ministério afirmou que a decisão do Juízo de 1º grau está na contramão da Lei das Eleições, que define as regras dos pleitos no país.

Além disso, o órgão também apontou que a legislação não permite fixação de faixas e outdoors em bens de uso comum, como campos de futebol e quadras, para assegurar a igualdade na disputa entre os candidatos.

O PL, por sua vez, também alegou que as faixas – com os dizeres “Botelho. Compromisso com o esporte” – continham as conhecidas palavras mágicas, prática na qual o candidato não pede explicitamente o voto, mas o faz de forma disfarçada, promovendo seu nome e lançando a ideia que ele é uma solução ao eleitorado.

Além disso, o partido alega que não deve prosperar o argumento de Botelho, de que os eventos foram realizados com emenda parlamentar, por isso sua presença e a faixa em seu nome, uma vez que as emendas não foram de sua autoria.

Ao analisar o caso, a desembargadora alegou que a decisão de primeiro grau foi bem fundamentada e amparada em provas robustas, o que descarta a possibilidade de suspensão da decisão anterior.

Já em relação à participação de Botelho nos eventos, a magistrada pontuou que ele esteve presente no exercício de seu mandato.

“Nesse sentido, não vislumbro ilegalidade no acórdão recorrido, haja vista que há exceções à configuração de propaganda eleitoral antecipada, sendo que no caso em tela o voto condutor da decisão combatida, ponderou, de forma clara e objetiva, que: “considerando o fato de o representado estar em pleno exercício de mandato, ocorrendo apenas a divulgação de seu apoio dispensado enquanto Deputado Estadual, configurando, portanto, divulgação de ato de parlamentar, ato este que não configura propaganda eleitoral antecipada, nos termos do art. 36-A da Lei nº 9.504/1997.””, citou a desembargadora.

A magistrada também rejeitou as alegações de que as faixas continham o uso de palavras mágicas.

OS EVENTOS
O PL ingressou com ação de propaganda antecipada contra Botelho, alegando que o deputado – que também é presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) – fixou faixas em três eventos esportivos diferentes neste ano, sendo dois deles com patrocínio de recursos públicos: “1º Torneio de Futsal do bairro Santa Helena” e a “Copa de Futebol de Base Professora Venina Botelho – Troféu Xás Crianças”.

As faixas foram fixadas no Campo do Araés, na quadra de futsal do bairro Santa Helena e no Parque da Família, no bairro Terra Nova.

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