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Eleições 2024 Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, 19:14 - A | A

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APOIADOR DE BOTELHO

Juiz manda Lúdio retirar elogios de Mauro a ele de propagandas eleitorais

Thiago Portes

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1° Zona Eleitoral de Cuiabá, ordenou em tutela de urgência a retirada de uma inserção da campanha do candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT). O trecho utilizava uma fala do govenador Mauro Mendes (União), que elogiava a postura de Lúdio como oposição na Assembleia Legislativa. O pedido foi movido pela campanha de Eduardo Botelho (União), que conta com apoio do governador. A decisão é da última sexta-feira, 20 de setembro.

A campanha de Botelho argumentou que a fala do governador no vídeo foi descontextualizada, com o intuito de induzir o eleitor a crer que Mauro Mendes estaria apoiando a candidatura de Lúdio Cabral.

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Na semana anterior, a campanha de Lúdio resgatou um vídeo de Mauro elogiando o petista em uma audiência pública no Senado, em 2023. O governador enalteceu a postura e o diálogo de Lúdio, independente da oposição ao seu governo.

"Eu tenho pelo Lúdio um respeito grande e eu já disse isso. Ele sabe disso. Embora ele faça parte hoje da nossa oposição, sempre foi uma oposição sensata, coerente, respeitosa acima de tudo, propositiva, focado em problemas e soluções. Nunca vi, ao longo do tempo, um ataque pessoal, uma deslealdade. É isso que engrandece a política brasileira", disse Mauro Mendes na audiência.

Como Botelho é o candidato do União Brasil e tem o governador como o principal padrinho político nas eleições, a campanha pediu que o vídeo fosse retirado do ar, sob alegação de que o eleitor poderia confundir o apoio e beneficiar o adversário Lúdio.

O juiz acatou o pedido do União Brasil para retirar o vídeo do ar e das redes sociais, sob multa de R$ 10 mil para a emissora que continuar gerando a inserção. Além disso, também ordenou que o candidato remova o vídeo das suas redes sociais.

“Ante o exposto, atendidos os requisitos legais e com base na análise dos fatos e do direito, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte representante, para determinar, por ora”, diz trecho da decisão.

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