De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2025, assinada entre sindicatos patronais e trabalhistas do comércio de Cuiabá e Várzea Grande e divulgada em janeiro de 2025, os feriados da Sexta-feira Santa (18 de abril) e do Dia do Trabalhador (1º de maio) estão garantidos no calendário do comércio. Neste ano, o Dia do Trabalhador será em uma quinta-feira.
As outras datas que, normalmente, são considerados feriados dependem de decretos municipais e estaduais para serem reconhecidos para o comércio.
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A CCT também define os feriados do segundo semestre: Finados (2 de novembro) e Natal (25 de dezembro). Além do calendário geral, o documento estabelece diretrizes para o funcionamento do setor, incluindo valores salariais, regras de operação e normas para a jornada de trabalho.
"A convenção é a principal referência para empresários e trabalhadores do comércio. Nosso papel é garantir que todos os associados estejam bem-informados sobre seus direitos e deveres", destaca Júnior Macagnam, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá).
Entre as regras definidas pela CCT, está a possibilidade de ampliar em até 2 horas a jornada de trabalho nos dias que antecedem datas comemorativas de grande apelo comercial, como o Dia das Mães.