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Economia Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020, 10:20 - A | A

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Confira dicas para ‘esticar’ seu orçamento

Economista orienta consumidores a negociarem o pagamento à vista, que pode sair bem mais barato que no cartão e não compromete a renda

Priscilla Silva

Na hora de comprar um produto o consumidor fica diante de duas opções de pagamento: à vista ou a prazo. Desde 2017, está autorizada a diferenciação de preço para bens ou serviços, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, como dinheiro, cartão ou cheque. A medida tornou-se um incentivo a mais para quem prefere pagar à vista.

A Lei 13.455, de 26 de junho de 2017, permite que as empresas cobrem valores diferentes para quem paga à vista no dinheiro, ou a prazo. A norma revogou artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que restringia essa prática.

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“Isso acontece muito em posto de combustíveis. À vista, no dinheiro, é mais barato do que no cartão”, lembra a economista Thais Sampaio.

Antes da mudança, a formatação dos preços de bens e serviços incluía todos os custos operacionais, nos quais estão embutidas taxas cobradas pelo uso das máquinas de cartão de crédito. Hoje, existem cerca de oito marcas de maquininhas no mercado e cada empresa cobra de forma diferente. As taxas cobradas por elas variam entre 1,9% e 5% sobre o valor do produto ou serviço e a forma de pagamento, débito ou crédito a prazo.

Com a mudança, o estabelecimento que adotar a diferenciação de preços deve seguir apenas uma regra: precisa informar, em local e formato visíveis, os descontos oferecidos relacionados a prazo ou forma de pagamento utilizado.

Nem todas as empresas optaram por diferenciar preços. Segundo a economista, a saúde financeira é o que determina. “Há situações em que para a empresa compensa mais a venda à vista, pois é dinheiro direto no caixa. No entanto, há situações em que as empresas precisam fazer giro de capital ou financiamento, que a prazo é melhor”, explica.

Quer pagar como?

A Lei 13.455, de 26 de junho de 2017, passou a permitir que os empresários decidam por preços diferentes conforme a forma de pagamento. No entanto, essa prática pode desmotivar a compra a prazo. O tratamento diferenciado de quem paga à vista ou a prazo reforça a tradicional dica dos economistas.

“Sempre comprar à vista e no dinheiro, pois é possível baixar o preço. Mas tem que ‘chorar’ pelo desconto. Já no cartão de crédito, tem várias situações. Quem for comprar parcelado tem que entender duas coisas: será sem juros ou com juros? Sem juros tem que ter cuidado para enquadrar a parcela do cartão no seu orçamento. Mas se for com juros, avalie se realmente vale a pena. Você realmente precisa fazer o gasto? Será que não existem outras formas de comprar o produto com juros mais baratos?”, ensina a economista Thais Sampaio.

Procon vê abusos nos preços

Mesmo com a liberação da diferenciação de preços em razão de prazo e forma de pagamento, há estabelecimentos que estão ‘abusando’ na cobrança. Um levantamento feito pelo Procon-MT verificou um total de 1.042 reclamações relacionadas a cartões de crédito.

As principais queixas foram referentes à cobrança indevida, problemas no cálculo de prestação ou taxa de juros e de contratos. Os dados constam do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
Casos de suspeita de irregularidades em cobranças podem ser denunciados em uma das oito unidades do Procon-MT.

 

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