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Economia Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 19:27 - A | A

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FOLIA NO TRABALHO

Comércio deve funcionar durante período de carnaval sem obrigações extras

A decisão não implicará em cobranças adicionais para lojistas, como pagamento em dobro ou folga compensatória

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O carnaval de 2025 acontece de 3 a 5 de março. A data festiva não proíbe a abertura do comércio em Cuiabá e Várzea Grande, assim como não obriga que lojistas de rua e de shoppings paguem em dobro, incluindo comissões de vendas, ou concedam folga compensatória no período. A medida consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre a Fecomércio-MT e sindicatos patronais e laboral do comércio que representam a categoria nos municípios.

A Assessoria Jurídica da Federação esclareceu que a Prefeitura de Cuiabá e o Governo do Estado decretaram ponto facultativo no período, retornando às atividades na Quarta-feira de Cinzas, a partir das 14h. Até o momento da publicação dessa matéria, não há previsão de ponto facultativo por parte da Prefeitura de Várzea Grande.

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O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, reforçou a necessidade de manutenção das atividades comerciais em períodos festivos. “O carnaval ajuda a impulsionar diversos segmentos do comércio e serviços, contribuindo para o faturamento das empresas e, consequentemente, com o desenvolvimento da economia da nossa região. A movimentação no comércio segue pujante, o que tem beneficiado, inclusive, trabalhadores do comércio e serviços, com melhoria na renda”.

As agências bancárias não terão expediente na segunda e terça-feira de carnaval em todo estado, voltando ao funcionamento normal na Quarta-Feira de Cinzas.

A Federação informou, ainda, que existem municípios do estado onde a data é considerada feriado, para isso, recomenda-se que seja observada as leis nos respectivos municípios ou os decretos publicados sobre o assunto. Além disso, a entidade reforça a necessidade de observância das obrigações previstas nas CCTs que abrangem as respectivas regiões (acesse AQUI).

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