O governador Mauro Mendes (União) sancionou na última segunda-feira, 5 de fevereiro, a Lei nº 12.422, que autoriza o Estado a delegar aos municípios a administração e exploração de rodovias estaduais. Aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT), a lei já está em vigor.
De acordo com o texto, o Poder Executivo Estadual poderá firmar Termo de Cooperação com os municípios, ou com consórcio de municípios, pelo prazo de até 25 anos, delegando a administração de rodovias e a exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais.
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A delegação será formalizada mediante Termo de Cooperação, o qual deverá conter cláusula prevendo a possibilidade de aplicação da legislação estadual na cobrança de pedágio ou de tarifa, sendo a receita auferida destinada a obras complementares, melhoramento, ampliação de capacidade, conservação e sinalização das rodovias em que for cobrada, bem como nos trechos rodoviários que lhe dão acesso.
Os municípios poderão explorar a via diretamente ou por meio de concessão, ou parceria, nos termos das leis estaduais que regem as concessões e parcerias. Além disso, o Estado poderá destinar recursos financeiros à construção, conservação, melhoramento e operação das rodovias ou trechos de rodovias e obras rodoviárias estaduais objeto de delegação.
A lei também autoriza o Estado a transferir aos municípios, mediante doação, acessos e trechos de rodovias estaduais envolvidos por área urbana ou substituídos em decorrência da construção de novos trechos, bem como rodovias ou trechos de rodovias em que o município manifeste interesse.
Essa transferência deverá ser feita mediante convênio específico, e até que se efetive a transferência definitiva, a administração das rodovias será, preferencialmente, delegada aos municípios.