Dollar R$ 5,64 Euro R$ 6,23
Dollar R$ 5,64 Euro R$ 6,23

Cidades Sábado, 26 de Dezembro de 2020, 14:19 - A | A

Sábado, 26 de Dezembro de 2020, 14h:19 - A | A

FAVORÁVEL AO ESTADO

Juiz determina bloqueio de R$ 683 mi para ressarcimento do VLT

Pablo Rodrigo e Khayo Ribeirto | Gazeta Digital

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível de Cuiabá, concedeu liminar ao governo do Estado e bloqueou R$ 683,2 milhões do Consórcio VLT como forma de ressarcimento ao Estado. 

Decisão foi tomada na sexta-feira (25) e leva em consideração ação liminar impetrada pelo governo de Mato Grosso em desfavor do Consórcio VLT, CR Almeida S/A Engenharia, CAF Brasil Indústria e Comércio, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia LTDA, Astep Engenharia LTDA. 

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

No pedido, o Estado destaca o custo da obra, que estava programada para ser entregue até junho de 2014 - período da Copa do Mundo. Contudo, com sucessivos atrasos na finalização, o empreendimento acabou sendo suspenso e custou aos cofres públicos mais de um bilhão de reais. 

A ação foi impetrada pelo governo na última semana, após anuncio do governo de que suspenderia permanentemente as obras do VLT e iniciaria o projeto do BRT - sob a premissa de que o novo modal seria entregue em menos tempo e com custo menor. 

"Os estudos realizados apontam que a adoção do BRT OTIMIZADO é a alternativa de maior eficiência com menores custos para conclusão, bem como menores custos em todo o ciclo de vida do projeto, sem comprometimento relevante do orçamento do Estado com subsídios a operador", defendeu. 

Ao julgar o mérito, o juiz entendeu em favor do Estado, que havia pedido ressarcimento dos fundos gastos pelo consórcio. No entendimento do magistrado, caso a liminar não fosse acatada poderia haver "dano irreparável ou de difícil reparação" ao erário. 

Assim, Bruno D'Oliveira deferiu o pedido em caráter de urgência determinando que as empresas listadas como rés na ação ficassem responsáveis pela posse, guarda e manutenção dos equipamentos adquiridos, como trilhos, materiais rodantes e sistemas. 

Além disso, assegurou também que as rés apresentem caução de R$ 683,2 milhões. Após o pagamento do valor, as empresas deverão devolver os materiais em até 15 dias e vendê-los em até seis meses. Caso a medida seja descumprida, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 50 milhões.

search