O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) revogou a obrigatoriedade do comprovante de vacinação para entrada e permanência em hospitais e demais unidades de saúde de Cuiabá, além de órgãos públicos em geral. O novo decreto foi assinado nesta manhã de terça-feira, 7 de dezembro.
A decisão atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT). O atual presidente Leonardo Campos e a presidente eleita Gisela Cardoso se reuniram com o prefeito.
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Pinheiro também pontua que ouviu outros segmentos da sociedade para tomar sua decisão.
O novo decreto pontua que o Plano Municipal de Vacinação já aplicou 872 mil doses da vacina contra a covid-19 e que a Administração Pública segue empenhada em perservar a saúde da população.
A publicação revoga todo o artigo 2º do decreto 8.832, de 1º de dezembro. Desde que a medida foi imposta, uma rede de desinformação se gerou, devido à interpretação incorreta. A regra era válida para acompanhantes e visitantes de pacientes internados nas unidades de saúde. Contudo, pessoas interpretaram que o comprovante de vacinação seria exigido para pessoas que precisassem de atendimento médico.
A revogação é válida apenas para os locais estipulados no artigo 2º do decreto 8.832 (hospitais, unidades de saúde e órgãos públicos). Continua válida a exigência do comprovante de vacinação ou exame PCR com resultado negativo realizado com até 48 horas de atencedência para entrada e permanência em estádios, ginásios esportivos, cinemas, teatros, museus, salões de jogos, casas de shows e apresentações artísticas em geral.