Será realizada no próximo dia 18, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) a solenidade virtual de diplomação do prefeito reeleito em Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e do vice, José Roberto Stopa. O ato será realizado a partir das 10h, sem a presença dos eleitos ou de assessoria.
Serão gerados 27 diplomas de eleitos e 54 de suplentes. A cerimônia de assinatura dos diplomas está regulamentada no Edital nº 50/202 e prevê “que ato não contará com a presença dos candidatos e/ou terceiros, em virtude das medidas sanitárias e de distanciamento impostas para a contenção da pandemia de COVID-19.
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Confira a integra do Edital 50/2020:
A Excelentíssima Senhora Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Juíza da 39ª Zona
Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, considerando o disposto na Resolução TSE nº 23611/2019 e na
Resolução TRE/MT nº 2554/2020, será realizada a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador, bem como dos Suplentes de Vereador até a terceira suplência por partido, do município de Cuiabá/MT, no dia 18 de dezembro de 2020, às 10 horas, conforme relação abaixo, a qual poderá sofrer alterações futuras em virtude de decisões judiciais.
A cerimônia limitar-se-á à geração e expedição digital dos diplomas por meio do Sistema
DiplomaNET do TRE/MT e constituir-se-á como marco para a interposição de ações judiciais que têm a diplomação dos candidatos como termo inicial.
O aludido ato não contará com a presença dos candidatos e/ou terceiros, em virtude das medidas sanitárias e de distanciamento impostas para a contenção da pandemia de COVID-19.
Após a assinatura, poderá o interessado, a qualquer tempo, imprimir o diploma a partir do sistema DiplomaNET, disponível por meio do link https://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/outras-informacoes-eservicos/diplomanet, ou, na impossibilidade ou inviabilidade técnica, retirá-lo no cartório desta 39ª Zona Eleitoral dentro do horário do expediente e mediante prévio agendamento por telefone ou email. Conforme disposto no art. 83 da Resolução TSE nº 23607/2019, a inobservância do prazo para encaminhamento da prestação de contas de campanha impedirá a diplomação enquanto perdurar a omissão.
Fica facultado aos demais suplentes o direito de solicitarem, a qualquer tempo, a expedição de
seus diplomas, cumpridas as condições e requisitos para a sua diplomação, cabendo ao
interessado a impressão do documento, ou, na impossibilidade ou inviabilidade técnica, a retirada no cartório desta 39ª Zona Eleitoral dentro do horário do expediente e mediante prévio agendamento.