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Cidades Quinta-feira, 09 de Abril de 2020, 14:45 - A | A

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FECHANDO O CERCO

Cuiabá vai começar a multar quem desrespeitar quarentena; veja o que pode funcionar

Prefeitura quer tirar as pessoas da rua durante o período de pico da pandemia, previsto para ocorrer entre 10 de abril e 10 de maio

Gabriel Soares

A partir desta semana, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) de Cuiabá vai mudar o posicionamento para com os comerciantes que decidirem descumprir o decreto municipal nº 7.868, de 3 de abril de 2020, que impôs medidas restritivas na capital. As abordagens passarão do caráter meramente educativo para enquadramento por infrações.

Quem insistir em descumprir as medidas restritivas poderá receber ser punido com a suspensão da atividade e interdição do estabelecimento. Em caso de reincidência, poderá haver multa diária ao infrator. Somente estabelecimentos comerciais enquadrados como de funcionamento essencial poderão funcionar, mas também devem adotar uma série de medidas de prevenção a novos contágios por coronavírus.

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A intenção da Prefeitura e reduzir ao máximo a circulação de pessoas no período em que está previsto para ocorrer o pico de disseminação do vírus, entre 10 de abril e 10 de maio. No último sábado, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) já havia decidido prorrogar a quarentena até o dia 21 de abril, mas esse período pode ser prolongado novamente.

“Tudo isso serviu de base, neste período de 23 de março à 05 de abril, para que a secretaria após o trabalho de orientação desenvolvido nas duas primeira semanas, começasse a adotar uma medida mais rigorosa, no sentido de promoção da Ordem Pública em Cuiabá no pico da pandemia”, explicou o secretário da pasta, Leovaldo Sales.

O QUE PODE FUNCIONAR

Estão autorizados a manter as portas abertas clínicas e consultórios médicos e estabelecimentos hospitalares; empresas vinculadas ao Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SADT); clínicas veterinárias e clínicas odontológicos em situação de urgência e emergência; supermercados, padarias, açougues e lojas de conveniência, com a proibição de consumo no local; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; bancos, lotéricas e transporte de numerário; distribuidoras de água e gás; serviços de segurança privada; serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; lavanderias e serviços de higienização, exclusivamente para recepção e entrega domiciliar dos produtos; lojas de venda de materiais para construção; distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.

Também estão autorizados a continuar com expediente os serviços de callcenter e de atendimento remoto ou telefônico por empresas de serviços de internet, sendo proibido o atendimento presencial; transporte de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população; produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.

DENUNCIE

O Disque-denúncia da Sorp está recebendo as manifestações em horário comercial. A denúncia recebida pode ser anônima ou identificada. Após o recebimento, a Gerência de Fiscalização acionará a equipe mais próxima para vistoria e demais procedimentos.  O telefone do disque-denúncia é o (65) 3616-9614.

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