As compras de produtos realizadas com serviços de entrega em domicílio (delivery) também devem estar acompanhadas com a nota fiscal, e o consumidor pode solicitar a inclusão do CPF no documento para participar do Programa Nota MT.
A solicitação do CPF vale para todas as compras realizadas de qualquer mercadoria, não só de alimentos, mas também de gás, água, medicamentos, vestuário, calçados, floricultura, entre outros.
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Nestas situações, é necessário que o fornecedor e o consumidor estejam localizados no mesmo município.
Por lei, o estabelecimento comercial, tanto no atendimento presencial quanto nos pedidos por telefone ou aplicativo, com exceção do microempreendedor individual, é obrigado a emitir a nota fiscal. O documento fiscal deve ser entregue ao consumidor, ou para o entregador do produto, até mesmo nos casos em que não seja expressamente solicitado pelo cliente. Vale ressaltar que o cupom de pedido não é válido como documento fiscal.
A entrega da nota fiscal ao consumidor final será de responsabilidade do estabelecimento comercial. No caso do delivery, o entregador é considerado responsável solidário e deve exigir o documento fiscal ao retirar a mercadoria na loja.
COMO PARTICIPAR DO NOTA MT
Para participar dos sorteios do Nota MT, o consumidor deve se cadastrar, no site ou aplicativo, e exigir a inclusão do CPF nas notas fiscais no momento da venda. Além das compras via delivery, a nota fiscal pode ser emitida com o CPF em lojas físicas como supermercados, bares, restaurantes, padarias, postos de combustíveis, lojas de departamentos ou outros estabelecimentos comerciais.
Para se cadastrar basta instalar o aplicativo no seu celular, ou acessar o site da Nota MT, escolher a opção “criar conta” e informar os dados solicitados. Na primeira etapa deverão constar informações pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Os dados são obrigatórios para prosseguir o cadastro e estão protegidos sob sigilo.
O PROGRAMA
O Programa Nota MT é uma ação que estimula o exercício da cidadania fiscal, incentiva a emissão de documentos fiscais e combate à sonegação. Semelhante a programas existentes em vários estados, o Nota MT permite que o cidadão acumule bilhetes para participar de sorteios, com prêmios de R$ 500, R$ 10 mil e R$ 50 mil.