A empresa BRF foi condenada a pagar R$ 40 mil por depositar resíduos orgânicos em solo permeável, ou seja, que absorve líquido com facilidade. O ato de infração aconteceu em 2018 e a multa homologada em 2021. A defesa da empresa recorreu pedindo a anulação da multa por falta de motivação ou que o valor fosse reduzido. Contudo, os argumentos não convenceram a relatora do caso Mariana Sasso, representante da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt). A decisão é do último dia 26 de junho.
“Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa, aplicando a penalidade de multa no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso V e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008”, decidiu o Conselho.
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O voto da relatora foi seguido por todos os presentes no Conselho do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema-MT).