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Cidades Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, 09:08 - A | A

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SEGURANÇA ÀS MULHERES

Agressores não poderão ser nomeados para cargos públicos

A proposta, de autoria do vereador Rodrigo Arruda e Sá, foi aprovada pela Câmara de Cuiabá em agosto deste ano.

Câmara Municipal de Cuiabá

Foi publicado na edição desta quinta-feira (09) da Gazeta Municipal a Lei nº 6.704, de 2 de Setembro de 2021, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente e idoso para ocupar cargos em comissão de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Poder Legislativo municipais.

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A proposta n° 296/2021, de autoria do vereador Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), foi aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em agosto deste ano.

A Lei também proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência psicológica contra mulher, importunação sexual e assédio sexual no ambiente de trabalho.

"O Município de Cuiabá no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como, de todos os poderes, fica proibido de se fazer a nomeação de pessoas para exercer cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e de contratação de pessoal por prazo determinado que for condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por Órgão Judicial colegiado, por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente e idoso, violência psicológica contra mulher, importunação sexual e assédio sexual no ambiente de trabalho", diz o artigo 1° da Lei.

"Convido a população cuiabana que dê uma lida e se atente para esse projeto que visa resguardar e dar segurança às nossas mulheres, aos nossos idosos, as nossas crianças e todos àqueles que precisam da nossa atenção e do nosso cuidado", disse o vereador Rodrigo Arruda e Sá.

O autor cita na justificativa da matéria que o objetivo é vetar a contratação de pessoas aos cargos comissionados no âmbito da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do município de Cuiabá que tenham sido condenadas nas condições descritas na Lei Federal nº 11.340/20006 (Lei Maria da Penha), Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Os números de violência contra este grupo são cada vez mais alarmantes, apesar do importante avanço conquistado pelas respectivas leis na luta pelos direitos e enfrentamento dessa violência, ainda assim, são muitos casos registrados diariamente no país”, diz trecho da propositura.

De acordo com a publicação, a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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