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Brasil Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 09:48 - A | A

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DECISÃO DO STF

Pessoas acima de 70 anos podem escolher partilha de bens

Na prática, pessoas nessa faixa etária poderão decidir como querem a divisão de seus bens.

g1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (1º), que pessoas com mais de 70 anos podem escolher, no momento em que casam ou estabelecem união estável, o modelo de gestão de seus bens.

A decisão foi por unanimidade e tratou da validade de um ponto previsto no Código Civil de 2002.

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Com o entendimento firmado pela Corte, na prática, a pessoas nessa faixa etária terão direito de decidir entre os modelos de divisão do patrimônio no momento em que se casam ou estabelecem a união estável.

O g1 mostra abaixo o que previa a lei e o que significa, na prática, a decisão da Corte.

Quais são os regimes de bens para casamentos e uniões estáveis?

O Código Civil prevê um conjunto de regras que define a gestão do patrimônio de um casal — aquele que foi obtido antes, durante o casamento ou a união estável.

Essas regras compõem o chamado regime de bens. Por meio deles, o casal fixa, no momento da celebração da união, como será a gestão desse patrimônio. E esse modelo será usado como guia para a divisão dos bens em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges.

No Brasil, há os seguintes regimes de divisão de bens:

Separação convencional de bens: é feita a partir de uma escolha do casal — por isso, chamada de convencional. Em caso de divórcio, não há partilha do patrimônio, porque ele não é comum ao casal. Em caso de viuvez, o cônjuge herda o patrimônio particular do outro.

Separação obrigatória de bens: não há escolha, porque é um regime imposto pela lei em determinadas situações — entre elas, para noivos com mais de 70 anos. Em caso de divórcio, em regra, o que foi obtido antes ou depois do casamento ou da união estável não é dividido. Mas é possível a partilha de bens reunidos na união quando há comprovação de que houve esforço comum do casal para a aquisição do patrimônio. Mas, em caso de viuvez, o cônjuge, em regra, não herda o que a pessoa falecida deixou — apenas o que foi comprado durante a união em contribuição conjunta.

Comunhão parcial de bens: é o regime mais comum no Brasil. Por esse modelo, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido quando há divórcio. O direito de herança também recai sobre o que foi obtido durante o casamento.

Comunhão universal de bens: o que foi conquistado antes do casamento ou união estável e o que foi obtido durante a união do casal é dividido integralmente em caso de divórcio. O cônjuge não herda, mas tem direito à meação (metade dos bens).

Participação final nos aquestos: o patrimônio não é compartilhado pelo casal ao longo do casamento. Mas, caso a união seja encerrada, o que foi obtido durante o matrimônio é dividido.

O que diz o Código Civil sobre o casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos?

Para as pessoas com mais de 70 anos, a lei já define, de antemão, um modelo de gestão do patrimônio: a separação obrigatória de bens.

Como a lei já obriga a aplicação desse modelo, não há espaço para a escolha dos noivos.

Quem defende a aplicação da lei como prevista no Código Civil sustenta que idosos estão em situação de vulnerabilidade e precisam de especial atenção da legislação. E que a finalidade da regra é proteger o patrimônio, evitando explorações desse segmento da população do ponto de vista financeiro.

Quem é contra a aplicação da norma afirma que ela invade a autonomia privada e restringe a capacidade dos idosos. E que, além disso, discrimina e fere a dignidade da pessoa humana.

O que o STF decidiu?

Os ministros analisaram um processo que discute a validade do trecho do Código Civil que determina que as pessoas com mais de 70 anos só podem se casar com o regime de separação de bens. E se a regra é aplicável às uniões estáveis.

A discussão chegou ao STF porque envolve princípios constitucionais — igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade e autonomia e não-discriminação.

O caso concreto começou com uma decisão da Justiça de São Paulo, que negou a uma mulher o direito de fazer parte da partilha de bens de seu companheiro falecido, junto com os filhos dele.

Por unanimidade, o tribunal concluiu que a regra não pode ter aplicação obrigatória. A regra ainda é válida, mas só se usada de forma facultativa, quando os noivos não fizerem a escolha no momento do casamento.

Na prática, os noivos, mesmo que um deles tenha mais de 70 anos, vão poder escolher o regime de bens que querem usar em seu casamento ou união estável. Se não disserem nada, será aplicada a separação de bens. Essa opção será lavrada em escritura pública, no cartório.

Como a decisão será aplicada?

Os ministros também deixaram claro que os casamentos realizados por meio da norma são válidos. Com isso, garantem a segurança jurídica do que já foi realizado, especialmente nos casos de herança e sucessões.

Mas, se quem foi obrigado a casar nessas condições quiser, a partir de agora, mudar seu modelo de gestão do patrimônio, poderá fazer a nova opção. No caso de casamentos, será preciso autorização judicial. Para quem tem união estável, a mudança será em cartório. Nos dois casos, os efeitos patrimoniais serão apenas para o futuro.

Para quem vai valer a decisão?

A decisão tem a chamada repercussão geral, ou seja, ela é válida para todos e será aplicada em processos que tratam do mesmo tema em instâncias inferiores.

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