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Brasil Sábado, 16 de Outubro de 2021, 19:00 - A | A

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DEPRESSÃO E ANSIEDADE

Pandemia faz crescer concessões de auxílio-doença para doenças psicológicas

Nos sete primeiros meses do ano, foram liberados 108.263 benefícios por incapacidade temporária para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais.

G1

Levantamento obtido pelo g1 junto ao Ministério do Trabalho e Previdência mostra que nos primeiros sete meses de 2021 já foram concedidos 108.263 benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais.
No grupo de 468 doenças estão incluídos transtornos como depressão, ansiedade, pânico, esquizofrenia, estresse pós-traumático, transtorno bipolar e fobia social. A depressão e ansiedade estão como os principais caso de pedidos de afastamentos.

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O Ministério do Trabalho e Previdência não informou, até a publicação desta reportagem, o número geral de concessões de auxílio-doença de janeiro a julho deste ano, por isso, não há como informar o que as 108.263 liberações representam em relação ao total.
Os dados mostram, no entanto, que de 2019 para 2020 houve aumento de 29% na concessão de auxílio-doença para doenças relacionadas a transtornos mentais e comportamentais.
Foram 289.677 liberações em 2020, frente aos efeitos da pandemia na saúde mental dos brasileiros – em 2019, foram 224.527 concessões.
Doenças com maior crescimento na concessão de auxílio-doença de 2019 para 2020:

Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos: 97%
Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos: 88%
Esquizofrenia paranoide: 83%
Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos: 82%
Transtorno de pânico e episódio depressivo grave com sintomas psicóticos: 73%
 
No ano passado, dentro do número geral de concessões de auxílio-doença, duas doenças do grupo de transtornos mentais e comportamentais ficaram entre as 10 com maior número de afastamentos do trabalho. Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos ficou em 8º lugar, com 26.327 concessões, e transtorno misto ansioso e depressivo ficou em 10º lugar, com 20.986.

Do total de 108.263 concessões do benefício este ano, apenas 4.818 foram relacionados diretamente ao trabalho, ou seja, foram acidentários (4,5% do total). Mas, em relação ao ano passado, o número é maior. Em 2020, do total de 289.677 benefícios de auxílio-doença concedidos, 4.456 foram acidentários (1,5% do total).

Doença ocupacional
 
Para que os transtornos sejam reconhecidos como doença ocupacional, o trabalhador deve provar para a perícia do INSS que adoeceu em decorrência de suas atividades (leia mais abaixo).
No caso do burnout, que não entra na lista dos transtornos mentais e comportamentais, até julho deste ano, foram concedidos 270 benefícios de auxílio-doença. No ano passado foram 610, crescimento de 45% em relação a 2019 (422).

Direitos previdenciários
 
De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, as doenças psicológicas em decorrência do trabalho são consideradas de caráter ocupacional, com direitos como o recebimento de auxílio-doença acidentário pago pelo INSS (no caso de afastamento superior a 15 dias) e direito à estabilidade provisória de até 12 meses após o fim do recebimento do benefício previdenciário.

“O empregado será submetido à perícia pelo INSS e em muitos casos a doença ocupacional não é reconhecida pela autarquia previdenciária, com a concessão de auxílio-doença em vez do auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença não dá direito à estabilidade provisória. Nesse caso, é possível entrar com recurso administrativo para conversão do benefício previdenciário ou medida judicial”, diz.


Para ter direito ao benefício, o segurado deve realizar o agendamento da perícia médica pelo site Meu INSS, através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, no dia da perícia, o trabalhador deve apresentar o laudo do médico que ateste a doença e a incapacidade para comprovar a necessidade do afastamento, além de exames médicos, tomografia, receitas de medicamentos, entre outros.
Além disso, para solicitar o benefício de auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa estar incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho e ter mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
O trabalhador que ficar incapaz de forma total e permanente de exercer sua atividade profissional por conta da doença psicológica pode requisitar a aposentadoria por invalidez.
“Deve-se demonstrar para o perito o motivo pelo qual a doença atrapalha o trabalho ou se o fato de estar trabalhando agrava o quadro, pois a doença em si não garante o direito à aposentadoria, mas a comprovação de que ela o torna incapaz para as atividades”, explica João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin.

Acidente de trabalho
 
Funcionários que adoecem por depressão e esgotamento profissional em razão do trabalho têm reconhecido o acidente de trabalho, de acordo com a advogada Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“Ou seja, a doença será considerada como doença ocupacional. Portanto, as empresas deverão cumprir os requisitos legais em casos de acidente de trabalho, como garantir o período de estabilidade, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho [CAT], podendo ser penalizadas na Justiça do Trabalho pelo adoecimento desse funcionário, com o pagamento de danos morais e materiais”, alerta.

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A advogada Cíntia Fernandes alerta que é importante que o trabalhador comunique o seu empregador e apresente atestados e laudos médicos para a emissão da CAT.
“Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o próprio empregado pode fazê-lo, conforme informações no site da Previdência Social. Ainda que a doença não esteja diretamente relacionada às atividades laborativas ou não exija licença médica, é importante a comunicação do tratamento ao empregador para remanejamento de atividades, a fim de se evitar o agravamento do quadro clínico”, esclarece.

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