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Brasil Domingo, 16 de Julho de 2023, 09:19 - A | A

Domingo, 16 de Julho de 2023, 09h:19 - A | A

INJÚRIA

Mulher pega um ano de prisão por preconceito contra terreiro de candomblé

g1

Uma mulher foi condenada por crime de injúria qualificada por preconceito religioso, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O caso aconteceu em João Pessoa, contra um terreiro de candomblé localizado no bairro Castelo Branco.

Na 2ª Vara Criminal da Capital, a mulher foi condenada a uma pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. A pena foi mantida no recurso julgado pela Câmara Criminal.

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A acusada era vizinha do terreiro de candomblé Ile Àsé Omi Karéléwa, que existe há 10 anos, é licenciado para atividades religiosas. Conforme registrado em vídeos e anexado ao inquérito, além de ofender a religião e seus seguidores, chegou a arremessar objetos no muro do terreiro durante uma celebração.

O sacerdote da casa, Diego Logunsy, disse que as situações começaram há aproximadamente cinco anos, e citou alguns exemplos. "Ligava o som nas alturas, ela colocava umas caixas de som no muro, dela que é conjugado, para atrapalhar o nosso rito. Quando não ligava esse som extremamente alto jogava sal grosso no telhado, nas brechas das telhas que caíam justamente dentro dos quartos sagrados".

O babalorixá relatou também que a religião e os seguidores foram ofendidos verbalmente em vários momentos. "Falava que a gente cultuava demônio, que era uma religião de marginais, de maconheiro, de drogado, que a gente ia queimar no fogo do inferno".

Diego Logunsy lembra que, durante uma festa para um orixá, a acusada começou a atirar objetos em direção ao muro do terreiro. Isso teria assustado os visitantes. O momento foi registrado em vídeo e anexado ao inquérito.

"Teve uma festa que a casa estava cheia, em um dos intervalos, ela começou a gritar no beco que dá para o terreiro da gente, chamando de cultuador de demônio, (...) começou a arremessar objetos muito pesados na parede da gente".
 
Ele relata que as pessoas que estavam na casa ficaram muito assustadas, e que algumas resolveram ir embora.

O crime

O crime de injúria qualificada por preconceito religioso está no artigo 140, inciso 3º, do Código Penal. A pena é de um a três anos de reclusão e multa.

De acordo com um levantamento da Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras, do ano de 2022, que ouviu 255 representantes de terreiros de religiões de matriz africana, quase a metade dos entrevistados registrou até cinco ataques nos últimos dois anos.

O fato das religiões de matriz africana e/ou indígena serem os alvos mais comuns de intolerância é definido por pesquisadores do assunto e representantes como racismo religioso, pois os preconceituosos associam estereótipos negativos a essas religiões criadas por negros, indígenas e outros povos historicamente marginalizados.

Diego Logunsy agradece a decisão do tribunal e relata que toda a comunidade do terreiro recebeu a notícia com muita satisfação.

“Receber essa notícia está sendo muito satisfatório porque o nosso povo já é um povo muito sofrido, nossa religião também já é muito perseguida, então a gente saber que a justiça está do nosso lado, que esses racistas religiosos estão pagando pelas coisas que andam fazendo, que sempre fizeram há anos, a história está aí pra contar”, comemorou.

Em uma fotografia, o babalorixá aparece na frente do Fórum Criminal de João Pessoa, utilizando roupas sacerdotais do candomblé e segurando um machado de Xangô, que é o orixá da justiça.

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