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Brasil Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 11:10 - A | A

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A PARTIR DE JANEIRO

Motoristas poderão ser multados por falta de exame toxicológico

Da Redação

A partir do dia 28 de janeiro de 2024, motoristas das categorias C, D e E podem enfrentar multas por não realizarem o exame toxicológico, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida está em conformidade com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classificam a ausência do exame após 30 dias do prazo estabelecido como infração gravíssima.

O prazo estipulado para a realização do exame é até o dia 28 de dezembro de 2023, conforme estabelecido pela Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002 de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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É importante ressaltar que, de acordo com a legislação, não haverá multas automáticas. O processo administrativo completo deve ser seguido antes que qualquer penalidade seja aplicada. Isso inclui a lavratura do auto de infração de trânsito, a emissão da notificação de autuação, a oportunidade para apresentação de defesa e a notificação da penalidade.

Além disso, as infrações relacionadas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Contran, bem como de ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação efetiva. Essas infrações se referem ao consumo de substâncias psicoativas que causem dependência, como álcool e drogas.

A penalidade estipulada para tais infrações é de R$ 1.467,35, além da atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os motoristas devem ficar atentos aos prazos e garantir a realização do exame toxicológico dentro do período estabelecido, evitando possíveis multas e penalidades. O Contran pode divulgar orientações adicionais sobre o processo nos próximos meses.

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