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Judiciário Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 09:46 - A | A

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TRANSPORTE ZERO

PGR pede novas informações de alteração de lei sobre pesca em MT

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, solicitou na segunda-feira, 06 de maio, que o governo de Mato Grosso preste novas informações sobre as alterações realizadas na Lei do Transporte Zero. O texto proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos.

"Sugere-se, portanto, a renovação dos esclarecimentos prestados pelos órgãos e autoridades informantes e o pronunciamento complementar da Advocacia-Geral da União a respeito das alterações promovidas pela Lei n. 12.434/2024, do Estado de Mato Grosso. Brasília, 6 de maio de 2024", consta no pedido.

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A lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo MDB nacional. O Partido Social Democrático (PSD) também moveu uma ação contra a lei. O MDB conta que a lei sancionada pelo Governo do Estado viola o princípio da dignidade humana, por praticar o que denomina de "racismo ambiental".

A ação direta questiona a Lei n. 12.197/2023, que acrescentou e alterou dispositivos da Lei estadual n. 9.096/2009. A Lei estadual n. 12.434/2024 alterou a redação dos arts. 19-A e 19-B e acrescentou os arts. 19-C e 19-D à Lei n. 9.096/2009:

"Entre as alterações trazidas pela Lei estadual n. 12.434/2024 encontram-se a necessidade de o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios do Estado de Mato Grosso observar “diretrizes específicas”, pelo período de 5 (cinco) anos, que somente serão regulamentadas no prazo de 30 dias a contar do início da vigência da lei (art. 19-A, § 2º), e a permissão das modalidades de pesca, durante o mesmo período, de “pesque e solte” e de pesca profissional (art. 19-A, § 1º)".

Por sua vez, "o art. 19-B proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado, pelo período de 5 (cinco) anos de 12 (doze) espécies de peixes nos rios mato-grossenses".

Conforme a Procuradoria da União: "A solução da controvérsia demanda o exame de argumentos especializados, dados técnicos e outros subsídios relevantes.

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