Após a decisão judicial que tornou impositivo o decreto estadual nº 874 e obrigou 50 cidades de Mato Grosso a fecharem as atividades não essenciais, muita gente ficou em dúvida sobre o que são as atividades essenciais.
A confusão acontece porque o decreto do governo estadual não define o que é serviço essencial. O Estadão Mato Grosso foi atrás da informação e apurou que a base para essa determinação é o decreto federal nº 10.282, que lista mais de 50 atividades consideradas essenciais. Além delas, o próprio governo de Mato Grosso incluiu algumas atividades por meio do decreto nº 522/2020.
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Vale ressaltar que, apesar as atividades consideradas não-essenciais podem funcionar sem atendimento presencial, fazendo as vendas on-line e entregando os produtos (delivery).
Além disso, também são consideradas essenciais as atividades 'acessórias', que dão suporte ou fornecem insumos e serviços para funcionamento das atividades essenciais.
Resumidamente, a lista é a seguinte:
* Serviços médicos e hospitalares;
* Assistência social e atendimento à população carente;
* Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
* Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros (inclui táxi e uber);
* Serviços de telecomunicações e internet;
* Serviço de call-center;
* Fornecimento e distribuição de energia elétrica;
* Serviços funerários;
* Inspeção de alimentos;
* Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre;
* Serviços de pagamento, de crédito e de saque em bancos;
* Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas;
* Tecnologia da informação e de processamento de dados;
* Fiscalização tributária e aduaneira;
* Fiscalização ambiental;
* Produção, distribuição e venda de combustíveis;
* Perícia para aposentadorias e benefícios (a critério do INSS);
* Pesquisa científica;
* Atividades religiosas;
* Lotéricas;
* Venda e manutenção de automóveis;
* Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas;
* Locação de veículos;
* Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas;
* Venda e transporte de gás;
* Construção civil;
* Indústrias;
* Salões de beleza e barbearias;
* Academias;
* Advocacia;
* Hospedagem e hotelaria.
Confira o decreto federal nº 10.282, com todas as atualizações