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Cidades Terça-feira, 30 de Março de 2021, 11:31 - A | A

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CHEGA DE CONFUSÃO

Afinal, o que é atividade essencial? Confira a lista e tire suas dúvidas

Redação Estadão Mato Grosso

Após a decisão judicial que tornou impositivo o decreto estadual nº 874 e obrigou 50 cidades de Mato Grosso a fecharem as atividades não essenciais, muita gente ficou em dúvida sobre o que são as atividades essenciais.

A confusão acontece porque o decreto do governo estadual não define o que é serviço essencial. O Estadão Mato Grosso foi atrás da informação e apurou que a base para essa determinação é o decreto federal nº 10.282, que lista mais de 50 atividades consideradas essenciais. Além delas, o próprio governo de Mato Grosso incluiu algumas atividades por meio do decreto nº 522/2020.

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Vale ressaltar que, apesar as atividades consideradas não-essenciais podem funcionar sem atendimento presencial, fazendo as vendas on-line e entregando os produtos (delivery).

Além disso, também são consideradas essenciais as atividades 'acessórias', que dão suporte ou fornecem insumos e serviços para funcionamento das atividades essenciais.

 

Resumidamente, a lista é a seguinte:

* Serviços médicos e hospitalares;

* Assistência social e atendimento à população carente;

* Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

* Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros (inclui táxi e uber);

* Serviços de telecomunicações e internet;

* Serviço de call-center;

* Fornecimento e distribuição de energia elétrica;

* Serviços funerários;

* Inspeção de alimentos;

* Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre;

* Serviços de pagamento, de crédito e de saque em bancos;

* Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas;

* Tecnologia da informação e de processamento de dados;

* Fiscalização tributária e aduaneira;

* Fiscalização ambiental;

* Produção, distribuição e venda de combustíveis;

* Perícia para aposentadorias e benefícios (a critério do INSS);

* Pesquisa científica;

* Atividades religiosas;

* Lotéricas;

* Venda e manutenção de automóveis;

* Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas;

* Locação de veículos;

* Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas;

* Venda e transporte de gás;

* Construção civil;

* Indústrias;

* Salões de beleza e barbearias;

* Academias;

* Advocacia;

* Hospedagem e hotelaria.

 

Confira o decreto federal nº 10.282, com todas as atualizações

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